TJDFT - 0709597-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709597-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE SOUSA LIMA, FLAVIA DE LACERDA, KASSIA MARIANA FERNANDES RIBEIRO, KELLY IDELFONSO DE OLIVEIRA, NILDA FONTINELE DA SILVA, SANDRA COSTA DA SILVA GOMES, TAMIRIS FERNANDES DE SOUSA, WILSON COIMBRA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face da sentença de ID 247566920.
Alega a omissão na sentença ao fixar o pagamento de honorários advocatícios com base no valor da causa, pois entende que o valor deveria ter por base o valor da condenação ou proveito econômico obtido.
A parte autora manifestou-se em ID 249649945 requerendo a improcedência dos embargos, ante a ausência de omissão a sanar.
Decido.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
O pedido no mérito, contudo, não merece acolhimento.
A sentença embargada não padece de omissão, obscuridade ou contradição, tendo fundamentado adequadamente a fixação dos honorários conforme os critérios legais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
A opção pela base de cálculo sobre o valor da causa decorre da ausência de liquidez imediata da condenação, que condenou o DF e uma obrigação de fazer, qual seja, a à implementação do adicional de insalubridade em folha de pagamento dos autores, em grau máximo (20%).
Ademais, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, tampouco à modificação do julgado por mera inconformidade da parte embargante com o conteúdo da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração.
Mantenho a sentença nos termos anteriormente lançados.
Intimem-se.
Ao CJU: Intimem-se o autor pelo prazo de 15 dias e o DF por 30 dias (já inclusa dobra).
Expeça-se alvará de levantamento em favor do perito (depósito em ID 232037166 e ID 249791461).
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/09/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/09/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:33
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 18:18
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:18
Outras decisões
-
02/09/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA LIMA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 23:28
Juntada de Petição de laudo
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de WILSON COIMBRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de TAMIRIS FERNANDES DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de SANDRA COSTA DA SILVA GOMES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de NILDA FONTINELE DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de KELLY IDELFONSO DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de KASSIA MARIANA FERNANDES RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FLAVIA DE LACERDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709597-86.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FABIO DE SOUSA LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a tomar ciência do dia, hora e local para a realização da perícia, conforme designado pelo Perito. "...sugerir o agendamento do trabalho pericial, conforme abaixo: Local: NÚCLEO DE APOIO E REMOÇÃO DE PACIENTES (NARP) DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA/DF Endereço: St.
Central Área Especial 01 - Gama, Brasília - DF, 72405-901 Data: 01/07/2025 Horário: 13:00h." ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
19/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 10:04
Recebidos os autos
-
26/04/2025 10:04
Outras decisões
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:06
Outras decisões
-
23/04/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/04/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:08
Outras decisões
-
09/04/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:59
Nomeado perito
-
28/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA LIMA em 30/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 07:33
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:14
Outras decisões
-
12/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA LIMA em 11/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:12
Nomeado perito
-
05/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/08/2024 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709597-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE SOUSA LIMA, FLAVIA DE LACERDA, KASSIA MARIANA FERNANDES RIBEIRO, KELLY IDELFONSO DE OLIVEIRA, NILDA FONTINELE DA SILVA, SANDRA COSTA DA SILVA GOMES, TAMIRIS FERNANDES DE SOUSA, WILSON COIMBRA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/07/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/07/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA LIMA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:03
Outras decisões
-
04/06/2024 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DE SOUSA LIMA - CPF: *26.***.*58-91 (AUTOR), FLAVIA DE LACERDA - CPF: *21.***.*92-49 (AUTOR), KASSIA MARIANA FERNANDES RIBEIRO - CPF: *24.***.*34-63 (AUTOR), KELLY IDELFONSO DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*89-04 (AUTO
-
03/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/05/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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