TJDFT - 0702027-47.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 10:50
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702027-47.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WELLEN GOMES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
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Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:54
Recebidos os autos
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01/09/2023 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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22/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 17:20
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:08
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702027-47.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WELLEN GOMES DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor gravado por alienação fiduciária em garantia.
O autor foi intimado para promover o andamento do feito, não se manifestando no prazo estabelecido (ID. 155834198).
Após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias da publicação da certidão que intimou o requerente, não houve movimentação do feito (ID. 160498343).
Foi expedida intimação por AR para, no prazo de 5 (cinco) dias, o autor movimentar o feito, sendo a carta devidamente entregue (ID. 165495767) no endereço cadastrado do autor.
O referido prazo transcorreu sem manifestação da parte autora, sendo determinada conclusão dos autos para sentença.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do CPC que o juiz prolatará sentença sem resolver o mérito quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
O § 1º do artigo 485 do CPC complementa a disposição acima indicada, acrescentando que “nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Na presente hipótese, restou certificado que o autor abandonou o processo por mais de 30 (trinta) dias, sem promover movimentação pertinente.
Intimado para promover o andamento do feito sob pena de extinção por abandono da causa, o requerente ainda assim quedou-se inerte.
Assim, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, uma vez que o requerido não foi citado.
Promovo baixa à restrição judicial do veículo por intermédio do sistema RENAJUD, conforme espelho anexo.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/07/2023 11:27
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/07/2023 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/07/2023 00:38
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 10:57
Recebidos os autos
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18/04/2023 10:57
Outras decisões
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29/03/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/03/2023 21:53
Juntada de Certidão
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24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2023 23:59.
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28/02/2023 18:49
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:49
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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16/02/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/02/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 22:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:30
Juntada de Certidão
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21/10/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 08:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/08/2022 23:59:59.
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23/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 19:03
Recebidos os autos
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20/05/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
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20/05/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/05/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 22:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 17:58
Recebidos os autos
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14/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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