TJDFT - 0709571-88.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 07:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 16:34
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
24/09/2024 12:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARINA DANTAS SALES em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:35
Extinto o processo por desistência
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08/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709571-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA DANTAS SALES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MARINA DANTAS SALES em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:40
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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