TJDFT - 0705095-89.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:34
Determinado o Arquivamento
-
11/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 20:28
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 10:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
22/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:52
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/08/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
24/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 05:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:54
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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04/08/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECICRBRAZ Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia Número do processo: 0705095-89.2023.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CLESIO DAS CHAGAS CARVALHO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 31 dias do mês de julho de 2024, às 15h05min., por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta nº 52, de 08 de Maio de 2020 e Instrução 01 de 12 de janeiro de 2021, perante o Dr.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES, MMº.
Juiz de Direito do Distrito Federal e Territórios, o Dr.
FLÁVIO HENRIQUE DE ANDRADE, membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios, e a Dra.
JESSICA ROCHA CARLOS – OAB/DF 44755, na defesa do réu, foi determinada a abertura da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão, presente o acusado CLESIO DAS CHAGAS CARVALHO, apresentado pela escolta.
Presente a vítima Em segredo de justiça.
Presentes os policiais militares CHARLES ADRIEN JORGE DE ALMEIDA, HELTON MACIEL NOGUEIRA.
Os participantes confirmaram seus dados pessoais para mim, Secretária de Audiências deste Juízo, e apresentaram seus documentos de identificação antes do início da sessão.
Abertos os trabalhos, o representante do Ministério Público requereu o recebimento da denúncia.
A Defesa não se opôs ao pedido, e ainda, arrola como suas as mesmas testemunhas da acusação.
Na sequência, o MM Juiz assim se manifestou: “Recebo a denúncia, eis que preenche os requisitos do art. 41 do CPP, havendo, no caso, princípio de prova de materialidade e indícios de autoria do ilícito imputado.
Ademais, estão presentes os pressupostos processuais e as condições essenciais para o exercício da ação penal.” Em seguida, foram colhidos os depoimentos da vítima e da testemunha Charles.
As partes dispensaram expressamente a oitiva da testemunha Helton, o que foi homologado pelo Juízo.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu, na forma do art. 186 do Código de Processo Penal.
Após o interrogatório, na fase do art. 402 do CPP, as partes afirmaram que não possuem requerimentos de diligências complementares.
Na fase do artigo 403 do Código de Processo Penal, o Ministério Público em debates orais, se manifestou conforme registrado no sistema de gravações do Juízo, em síntese, pela condenação do réu nos termos da denúncia.
Após, a Defesa requereu a apresentação de alegações finais por memoriais.
Pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução.
Noutro giro, diante das peculiaridades do feito, permito à defesa a apresentação de alegações finais por memoriais, ressaltando-se que o Ministério Público já apresentou as suas alegações finais orais, que foram registradas no sistema de gravações do Juízo.
Assim, dê-se vista dos autos à Defesa para a apresentação de memoriais no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, depois de digitado por mim, Iêda Lúcia Lima Tunes, Secretária de Audiências.
INTERROGATÓRIO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) Qual o seu nome? CLESIO DAS CHAGAS CARVALHO; CPF nº.: *27.***.*65-54, RG nº.: 2694461 - SSP/DF; De onde é natural? Brasília/DF; Qual o seu estado civil? Solteiro; Qual a sua idade? 36 anos; nascido em 05/06/1988; De quem é filho? José Solano de Carvalho e Maria Chagas de Carvalho; Qual a sua residência? Quadra 46, Conjunto A, Lote 12, Vila São José, BRAZLÂNDIA/DF; Sabe ler e escrever? Sim.
Já foi preso ou processado? Sim; Maria da Penha Em atenção à Lei nº 13.257/16, possui filhos? 01 filho, que ficam aos cuidados da genitora; Faz uso de bebida alcoólica.
Não faz uso de medicamentos controlados.
Em seguida, lida a denúncia, passou o MM.
JUIZ A INTERROGAR O ACUSADO, tendo ele confessado parcialmente a acusação.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
Nada mais. -
31/07/2024 19:02
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
31/07/2024 19:02
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
31/07/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 15:05, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
31/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:04
Juntada de gravação de audiência
-
26/07/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:38
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:05, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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17/07/2024 20:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
16/07/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/07/2024 07:52
Juntada de Certidão
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01/07/2024 07:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:29
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:23
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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07/11/2023 08:37
Recebidos os autos
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07/11/2023 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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05/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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