TJDFT - 0710249-45.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 15:24
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MERCURIO LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710249-45.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERCURIO LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA REU: PAULO RICARDO DE OLIVEIRA BARREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 12:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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20/08/2024 18:09
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:09
Indeferida a petição inicial
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19/08/2024 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MERCURIO LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MERCURIO LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710249-45.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERCURIO LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA REU: PAULO RICARDO DE OLIVEIRA BARREIRA DECISÃO 1) O deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas depende da demonstração de plano de que efetivamente fazem jus ao benefício, consoante Súmula 481/STJ.
A autora não trouxe qualquer prova neste sentido, razão pela qual indefiro o pedido. 2) Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor; b) informar a data em que o veículo foi devolvido ao autor; c) informar quais os danos causados aos pneus; d) juntar contrato social da autor e demonstrar que pode litigar sob o pálio da Lei 9.099/95; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 20:18
Recebidos os autos
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22/07/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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