TJDFT - 0705517-82.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:22
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:41
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/10/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SICOOB PARANA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SICOOB PARANA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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03/10/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 02:46
Recebidos os autos
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02/10/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/09/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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03/09/2024 12:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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03/09/2024 10:26
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:26
Outras decisões
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02/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705517-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SICOOB PARANA LTDA D E C I S Ã O Acolho os esclarecimentos de ID 204812115.
A parte autora distribuiu os autos com pedido de gratuidade de Justiça, mas não apresentou cópia de documento oficial com foto e comprovante de residência apto a fixar a competência deste Juizado.
Considerando que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, entendo que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial.
Assim, indefiro, por ora, sem prejuízo de renovação do pedido em sede recursal.
Retire-se a anotação.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, para fins de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, bem como cópia de documento oficial com foto, sob pena de indeferimento da inicial.
No caso de ser apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, justifique e comprove o vínculo (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável), tornando os autos conclusos.
Sendo apresentado comprovante atualizado dos últimos 3 meses (conta de água, luz, telefone) em nome próprio ou demonstrado o vínculo com o terceiro em nome de quem eventual comprovante venha a ser apresentado, cite-se e intime-se a parte requerida e intime-se a requerente. · BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 00:51
Recebidos os autos
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25/07/2024 00:51
Indeferido o pedido de VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA - CPF: *50.***.*71-55 (REQUERENTE)
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25/07/2024 00:51
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705517-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SICOOB PARANA LTDA D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que houve distribuição do feito em duplicidade com os autos n. 0705519-52.2024.8.07.0017, bem como consta da peça inicial a destinação à Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Intime-se a parte autora para que esclareça se pretende a redistribuição dos feitos para o juízo comum, no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:39
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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18/07/2024 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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