TJDFT - 0705462-43.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705462-43.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO DA RIBEIRA NUNES, STELLA REGINA DOS SANTOS DE SOUZA, WANDECLEA LACERDA ARRAIS, ELIEZER SOARES DE AZEVEDO, LEILA CECILIA PORTO SANTOS REQUERIDO: MARIA COSTA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação à contestação anexada ao ID 204500991, tendo em vista que já foi prolatada sentença no feito (ID 201600376), cujo trânsito em julgado foi certificado (ID 204088804).
Assim, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:51
Determinado o arquivamento
-
18/07/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 12:10
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ELIEZER SOARES DE AZEVEDO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de LEILA CECILIA PORTO SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de WANDECLEA LACERDA ARRAIS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de STELLA REGINA DOS SANTOS DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de LEONARDO DA RIBEIRA NUNES em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
24/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/06/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/06/2024 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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