TJDFT - 0738699-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:09
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 21:00
Expedição de Autorização.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738699-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: UBALDO GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que o Distrito Federal restou obrigado a pagar a quantia original de R$ 842,40 à parte exequente.
Enviado o feito à Contadoria Judicial, foi realizada a atualização da dívida utilizando-se os parâmetros jurisprudenciais (id. 224917858), alcançando a cifra de R$ 1.102,07 (id. 224917858).
Não obstante, a parte exequente, intimada a se manifestar sobre os cálculos, pleiteou a remessa dos autos à Contadoria.
Nesse viés, considerando que os cálculos respeitaram os parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), bem como observa a vigência da E.C. 113/21, homologo-os.
I.
Preclusa, expeça-se RPV e aguarde-se o prazo de 60 dias para pagamento.
Confirmado o depósito, proceda-se à liberação da quantia em favor da parte credora e, em seguida, retornem conclusos para sentença.
Todavia, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, remetam-se os autos à Contadoria Judicial e, em seguida, proceda-se ao bloqueio do débito via SISBAJUD, intimando-se o Distrito Federal para se manifestar, conforme art. 854, § 3º, do CPC, em cinco dias.
Tudo feito, libere-se o valor bloqueado em favor da parte exequente e, após, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 13:54:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
17/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:42
Outras decisões
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11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:25
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 22:25
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/02/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/02/2025 19:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/02/2025 19:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
05/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 06:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de UBALDO GOMES em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:12
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:20
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:20
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/07/2024 17:50
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:32
Outras decisões
-
09/05/2024 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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