TJDFT - 0723573-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LINDOLFO ROBERLY AQUINO E MOURA FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723573-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDOLFO ROBERLY AQUINO E MOURA FILHO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em que se discute se dívida prescrita pode ser extrajudicialmente.
Cumpra-se a determinação do eminente Ministro Relator (Tema nº 1.264 do STJ).
Suspenda-se o curso da demanda até o trânsito em julgado do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 08:20:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
20/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LINDOLFO ROBERLY AQUINO E MOURA FILHO em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:03
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723573-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDOLFO ROBERLY AQUINO E MOURA FILHO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, fica intimada a parte ré a se manifestar quanto ao pedido de suspensão formulado pela parte autora.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 12:55:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:46
Outras decisões
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de LINDOLFO ROBERLY AQUINO E MOURA FILHO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:07
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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