TJDFT - 0709679-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 20:39
Juntada de Certidão
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709679-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERSON EMMANUEL COSMO PEREIRA SALES EXECUTADO: MARIA VALCI TAVARES DESPACHO Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 3 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025 14:19:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:10
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/06/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 02:51
Publicado Edital em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0709679-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERSON EMMANUEL COSMO PEREIRA SALES - CPF/CNPJ: *33.***.*21-85, contra REQUERIDO: MARIA VALCI TAVARES - CPF/CNPJ: *07.***.*20-91, Finalidade: MARIA VALCI TAVARES - CPF/CNPJ: *07.***.*20-91 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 2.242,28 (dois mil e duzentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 25 de abril de 2025.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 13:33:20.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
25/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:34
Juntada de edital
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25/04/2025 13:21
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 21:10
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:10
Outras decisões
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15/04/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/04/2025 14:43
Processo Desarquivado
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15/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 05:53
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:10
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/11/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 17:13
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALESKA FABIANA DA SILVA NOGUEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VANESSA FABIANE DA SILVA NOGUEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALESKA FABIANA DA SILVA NOGUEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VANESSA FABIANE DA SILVA NOGUEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709679-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR, VANESSA FABIANE DA SILVA NOGUEIRA, VALESKA FABIANA DA SILVA NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:26:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2024 17:44
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:44
Indeferida a petição inicial
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18/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VALESKA FABIANA DA SILVA NOGUEIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VANESSA FABIANE DA SILVA NOGUEIRA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709679-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR, VANESSA FABIANE DA SILVA NOGUEIRA, VALESKA FABIANA DA SILVA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais aduz que o Cumprimento de Sentença enseja o recolhimento de custas processuais.
Assim, EMENDE-SE a inicial a fim de a parte exequente recolher as custas, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 17:28:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de VANESSA FABIANE DA SILVA NOGUEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de VALESKA FABIANA DA SILVA NOGUEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de VANESSA FABIANE DA SILVA NOGUEIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de VALESKA FABIANA DA SILVA NOGUEIRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de VANESSA FABIANE DA SILVA NOGUEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de VALESKA FABIANA DA SILVA NOGUEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709679-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR, VANESSA FABIANE DA SILVA NOGUEIRA, VALESKA FABIANA DA SILVA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais aduz que o Cumprimento de Sentença enseja o recolhimento de custas processuais.
Assim, EMENDE-SE a inicial a fim de a parte exequente recolher as custas, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 14:48:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 19:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
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22/07/2024 17:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/07/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/06/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 19:59
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de VALESKA FABIANA DA SILVA NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de VANESSA FABIANE DA SILVA NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 21:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:55
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/05/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/04/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA VALCI TAVARES em 21/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 02:40
Publicado Edital em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:42
Expedição de Edital.
-
23/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 20:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:56
Outras decisões
-
31/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:21
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 03:14
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 22:02
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:02
Outras decisões
-
16/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:02
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:51
Outras decisões
-
15/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:44
Outras decisões
-
09/06/2023 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 10:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:25
Declarada incompetência
-
26/05/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:33
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/05/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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