TJDFT - 0719821-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719821-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RODRIGUES RAMOS REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JOSE RODRIGUES RAMOS em desfavor de BANCO PAN S.A.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 3 - Corrigir do valor da causa, o qual deverá equivaler ao valor da execução. 4 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 9 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios; 10 - Considerando que o exequente está atuando em causa própria, deve juntar sua carteirinha da OAB a fim de comprovar a capacidade postulatória. 11 - No tocante à obrigação de fazer, incumbe à parte autora apresentar contracheque ou outro documento equivalente, a fim de comprovar a existência de restrição relativa à margem consignável vinculada ao contrato ora em análise.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. mam -
29/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES RAMOS em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:41
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2024 11:52
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0719821-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RODRIGUES RAMOS REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que expeço intimação para a parte autora acerca da sentença proferida (id 195476804), bem como para apresentar contrarrazões a apelação interposta (id 204074549).
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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16/07/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:53
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 14:59
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/09/2023 13:47
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2023 23:59.
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27/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:13
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:13
Recebida a emenda à inicial
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26/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 16:21
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:21
Outras decisões
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27/06/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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27/06/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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