TJDFT - 0710255-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:13
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ALVORADA COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURAS UNIPESSOAL LTDA em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:17
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
14/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Impenhorabilidade de bem móvel.
CPC 833, V.
Reconhecimento ex officio.
Impossibilidade.
Direito disponível. 1.
Recai sobre o executado o ônus de alegar e comprovar a eventual impenhorabilidade de bem indicado à penhora pelo credor, cujo pedido não pode ser antecipadamente indeferido com base no reconhecimento ex officio daquela característica. 2.
Agravo provido para deferir a penhora de máquinas profissionais de costura, assegurando-se ao devedor a faculdade de desincumbir-se daquele ônus e reservando-se ao Juízo a quo a análise da conveniência de nomeá-lo como depositário dos bens. -
26/02/2025 19:35
Conhecido o recurso de ANDRADE MAQUINAS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0013-05 (AGRAVANTE) e provido
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26/02/2025 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/12/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/12/2024 12:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/11/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 22:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 15:27
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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25/07/2024 17:06
Decorrido prazo de ALVORADA COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURAS UNIPESSOAL LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-71 (AGRAVADO) em 25/04/2024.
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23/07/2024 09:54
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0710255-67.2024.8.07.0000 DESPACHO O agravado foi citado (id 174071530 – autos principais), entretanto, não constituiu advogado.
Intime-se, pois, por publicação, para responder ao presente recurso no prazo legal, fluindo os prazos a partir da data da publicação do ato decisório no órgão oficial – CPC 346.
Transcorrido o prazo para contrarrazões, retornem conclusos.
Brasília/DF, 17/07/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
17/07/2024 16:39
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 21:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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08/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:06
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 19:32
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:31
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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22/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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19/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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15/03/2024 17:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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