TJDFT - 0744903-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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01/04/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:28
Publicado Edital em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0744903-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HNDESC COMERCIO E CONFECCOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
EXECUTADO: SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JULIANY ALVES DE OLIVEIRA ROCHA O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0744903-41.2022.8.07.0001, em que são partes: Exeqüente - JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (CPF: *89.***.*51-90); HNDESC COMERCIO E CONFECCOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CPF: 10.***.***/0001-31); WALTER CARVALHO MULATO DE BRITTO (CPF: *12.***.*08-40); ; Executado - SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI (CPF: 31.***.***/0001-80); JULIANY ALVES DE OLIVEIRA ROCHA (CPF: *61.***.*03-94); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI (REPRESENTANTE LEGAL: JULIANY ALVES DE OLIVEIRA ROCHA), acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 15.527,81 (quinze mil e quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 10 de setembro de 2024 12:54:01. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
10/09/2024 12:54
Expedição de Edital.
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19/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0744903-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HNDESC COMERCIO E CONFECCOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
EXECUTADO: SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JULIANY ALVES DE OLIVEIRA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a determinação de citação na decisão id retro.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
07/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0744903-41.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: HNDESC COMERCIO E CONFECCOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
EXECUTADO: SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JULIANY ALVES DE OLIVEIRA ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a esclarecer o valor atualizado para fins de arresto diante do id 201124096.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 17:43:52.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
22/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 19:47
Recebidos os autos
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13/07/2024 19:47
Deferido o pedido de HNDESC COMERCIO E CONFECCOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de HNDESC COMERCIO E CONFECCOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
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18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de HNDESC COMERCIO E CONFECCOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 19:20
Juntada de Certidão
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03/03/2023 20:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/02/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 11:46
Recebidos os autos
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24/01/2023 11:46
Outras decisões
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12/01/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/01/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2023 16:50
Recebidos os autos
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11/01/2023 16:50
Declarada incompetência
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20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de HNDESC COMERCIO E CONFECCOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:25
Publicado Despacho em 09/12/2022.
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07/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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01/12/2022 13:15
Recebidos os autos
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01/12/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/11/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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