TJDFT - 0705448-89.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:53
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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30/09/2024 17:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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30/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:19
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705448-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA KARLA NEVES DE MORAIS DE DEUS REQUERIDO: EMILIA BEATRIZ MARQUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: EMILIA BEATRIZ MARQUES DE SOUZA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP).
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
19/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705448-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA KARLA NEVES DE MORAIS DE DEUS REQUERIDO: EMILIA BEATRIZ MARQUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 11/10/2024, às 14:00 SALA 14 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 22 de agosto de 2024 18:43:06.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
22/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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22/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705448-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA KARLA NEVES DE MORAIS DE DEUS REQUERIDO: EMILIA BEATRIZ MARQUES DE SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Diante da notícia de diversos endereços do réu, via consulta SISBAJUD de ID-206525393), ressalto que compete à parte autora, previamente, diligenciar nos respectivos locais para aferir onde o requerido poderá ser encontrado, para fins de citação, uma vez que não cabe transferir esse ônus ao erário.
Assim, com a indicação de um endereço válido, designe-se nova sessão para tentativa de conciliação, citando/intimando-se as partes.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
12/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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22/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705448-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA KARLA NEVES DE MORAIS DE DEUS REQUERIDO: EMILIA BEATRIZ MARQUES DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc.
Defiro o tramite da ação na sistemática 100% Digital.
Conforme consabido, os Juizados Especiais possuem uma processualística própria, regida pela Lei 9.099/95, que, além de não prever a modalidade de citação por hora certa, especifica, claramente, a pessoalidade do ato citatório, ao dispor no inciso I do art.18 a necessidade de seu recebimento "em mão própria".
Com efeito, a referida legislação de regência dos Juizados veda expressamente em seu art. 18, § 2º a citação editalícia, vedação esta que deve ser interpretada como impossibilidade de acolhimento à citação ficta - da qual a citação por hora certa é modalidade, dada a absoluta incompatibilidade dessa modalidade citatória com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, sobretudo porque exigiria em caso de eventual revelia, a nomeação de curador especial (72º, inciso II, do CPC), sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que, no entanto, não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade.
INDEFIRO, portanto, o pedido de citação por hora certa.
De outro lado, em que pese caiba à parte demandante o encargo processual de promover a citação da parte demandada, competindo ao órgão judicial agir apenas subsidiariamente e após esgotadas todas as vias ao alcance do autor; a fim de garantir maior celeridade e efetividade jurisdicional, DEFIRO as pesquisas internas.
Proceda a Secretaria pesquisa junto aos sistemas internos disponíveis ao Juízo objetivando, exclusivamente, a localização de novo endereço da demandada.
Caso seja localizado endereço diverso daquele cuja diligência se mostrou infrutífera, designe-se nova sessão de conciliação perante o NUVIMEC e promova a citação e intimação no endereço encontrado pelos correios.
Não localizados novos endereços, retornem os autos conclusos para extinção.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
17/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:03
Deferido em parte o pedido de ANA KARLA NEVES DE MORAIS DE DEUS - CPF: *81.***.*56-34 (REQUERENTE)
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12/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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04/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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01/07/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2024 15:09
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:09
Outras decisões
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19/06/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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17/06/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:05
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:05
Outras decisões
-
30/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/04/2024 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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