TJDFT - 0702910-23.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON PIMENTEL PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702910-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: FRANCISCO ROBSON PIMENTEL PEREIRA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FRANCISCO ROBSON PIMENTEL PEREIRA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
21/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:52
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/08/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 10:57
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON PIMENTEL PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON PIMENTEL PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão para consolidar em nome da parte autora a propriedade e a posse plena do bem objeto da demanda, confirmando a liminar concedida e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, .
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
18/07/2024 16:34
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON PIMENTEL PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON PIMENTEL PEREIRA em 12/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 22:01
Recebidos os autos
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07/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 22:01
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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07/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 21:52
Juntada de Certidão
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25/02/2024 23:06
Recebidos os autos
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25/02/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 23:06
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/02/2024 18:38
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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