TJDFT - 0711679-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDER DOS SANTOS RODRIGUES em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711679-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: EDER DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EDER DOS SANTOS RODRIGUES intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
21/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:47
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 11:00
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de EDER DOS SANTOS RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EDER DOS SANTOS RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão para consolidar em nome da parte autora a propriedade e a posse plena do bem objeto da demanda, confirmando a liminar concedida e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, .
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
22/07/2024 16:58
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de EDER DOS SANTOS RODRIGUES em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
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10/09/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:49
Recebidos os autos
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28/07/2023 00:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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