TJDFT - 0724944-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:27
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO HONORATO GOMES DE SOUSA em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:18
Publicado Ementa em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:59
Conhecido o recurso de FRANCISCO HONORATO GOMES DE SOUSA - CPF: *80.***.*25-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/12/2024 21:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
21/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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12/10/2024 00:01
Conhecido o recurso de FRANCISCO HONORATO GOMES DE SOUSA - CPF: *80.***.*25-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/10/2024 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
14/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO HONORATO GOMES DE SOUSA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0724944-19.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: FRANCISCO HONORATO GOMES DE SOUSA RÉU ESPÓLIO DE: MARIO DIMAS PERNA PEREIRA AGRAVADO: SILVIA MARIA NOLETO PERNA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto pelo exequente contra decisão pela qual foi indeferida a antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento contra ato do Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante que, em cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de pesquisa aos sistemas PREVJUD e MTE-RAIS.
O embargante alega omissão em razão de precedente da 8ª.
Turma Cível em prol do seu pedido, o qual admite a consulta ao sistema PREVJUD, a fim de obter informações a respeito de eventuais rendimentos e relações trabalhistas da parte agravada.
Contudo, a existência de precedente sobre a matéria não caracteriza contradição para fins de discussão dos embargos de declaração.
Ademais, o precedente sequer foi citado no agravo, e ainda que o fosse não está, o órgão julgador, obrigado a responder a todos os fundamentos apresentados pela parte por ocasião do julgamento, se não fossem idôneos para acolher a pretensão.
Assim, não há fundamento suficiente para modificar a decisão.
ISSO POSTO, nego provimento ao recurso.
Brasília/DF, 18 de julho de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator -
19/07/2024 08:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVIA MARIA NOLETO PERNA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIO DIMAS PERNA PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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02/07/2024 18:35
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/07/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 08:25
Recebidos os autos
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25/06/2024 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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19/06/2024 16:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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