TJDFT - 0717899-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 13:29
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO ANTUNES MONTENEGRO em 08/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:25
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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23/07/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DIREITO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME.
INDEFERIMENTO.
CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS.
REQUISITOS CUMULATIVOS.
CRITÉRIO SUBJETIVO.
NÃO PREENCHIMENTO.
FALTA PENDENTE DE APURAÇÃO.
BOA CONDUTA CARCERÁRIA.
REQUISITO SUBJETIVO.
NÃO PREENCHIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
Em razão da própria natureza do benefício da progressão de regime, exige-se, para sua concessão, o preenchimento, cumulativo, de requisitos de ordem objetiva, relativos ao lapso temporal de cumprimento de pena, e de ordem subjetiva, atinentes ao bom comportamento apresentado pelo condenado.
O apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
A prática de falta de natureza grave ou média durante a execução, ainda que pendente de apuração, inviabiliza o deferimento da progressão de regime, tendo em vista a ausência do requisito subjetivo. -
19/07/2024 18:57
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:53
Conhecido o recurso de LUIS EDUARDO ANTUNES MONTENEGRO - CPF: *59.***.*81-45 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/07/2024 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 22:59
Recebidos os autos
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02/06/2024 22:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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27/05/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2024 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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