TJDFT - 0728978-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:35
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIENE DE FARIA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ROZILENE DE FARIAS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA em 08/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 35ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 02/10 até 09/10) Ata da 35ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 02/10 até 09/10), iniciada no dia 02 de Outubro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURÍCIO SILVA MIRANDA, FABRÍCIO BEZERRA e LEILA ARLANCH. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0702888-79.2017.8.07.0018 0005987-68.2016.8.07.0007 0036855-47.2016.8.07.0001 0029785-25.2016.8.07.0018 0036230-59.2016.8.07.0018 0035372-28.2016.8.07.0018 0705529-06.2018.8.07.0018 0708687-46.2020.8.07.0003 0709229-14.2023.8.07.0018 0732976-44.2023.8.07.0001 0714920-60.2023.8.07.0001 0709397-36.2024.8.07.0000 0709911-86.2024.8.07.0000 0752099-51.2021.8.07.0016 0712937-92.2024.8.07.0000 0713213-26.2024.8.07.0000 0703852-92.2023.8.07.0008 0716992-86.2024.8.07.0000 0742324-86.2023.8.07.0001 0717161-73.2024.8.07.0000 0712832-88.2019.8.07.0001 0758033-53.2022.8.07.0016 0705234-41.2023.8.07.0002 0720007-63.2024.8.07.0000 0721075-48.2024.8.07.0000 0722027-27.2024.8.07.0000 0711824-55.2024.8.07.0016 0022851-39.2015.8.07.0001 0722993-87.2024.8.07.0000 0704035-43.2021.8.07.0005 0707560-29.2023.8.07.0016 0723565-43.2024.8.07.0000 0724052-13.2024.8.07.0000 0755679-89.2021.8.07.0016 0724299-91.2024.8.07.0000 0724435-88.2024.8.07.0000 0701376-37.2024.8.07.9000 0724981-46.2024.8.07.0000 0725150-33.2024.8.07.0000 0725901-20.2024.8.07.0000 0726220-85.2024.8.07.0000 0726702-33.2024.8.07.0000 0737695-63.2023.8.07.0003 0727433-29.2024.8.07.0000 0701558-23.2024.8.07.9000 0707152-04.2024.8.07.0016 0727523-37.2024.8.07.0000 0727576-18.2024.8.07.0000 0715565-67.2019.8.07.0020 0747476-18.2023.8.07.0001 0727703-53.2024.8.07.0000 0727842-05.2024.8.07.0000 0715960-43.2024.8.07.0001 0728072-47.2024.8.07.0000 0702136-25.2022.8.07.0021 0728570-46.2024.8.07.0000 0728594-74.2024.8.07.0000 0728687-37.2024.8.07.0000 0728799-06.2024.8.07.0000 0728922-04.2024.8.07.0000 0707037-76.2021.8.07.0019 0728978-37.2024.8.07.0000 0728995-73.2024.8.07.0000 0709591-62.2022.8.07.0014 0729412-26.2024.8.07.0000 0737169-96.2023.8.07.0003 0707945-65.2023.8.07.0019 0729724-02.2024.8.07.0000 0729758-74.2024.8.07.0000 0729868-73.2024.8.07.0000 0730001-18.2024.8.07.0000 0730448-06.2024.8.07.0000 0700495-53.2022.8.07.0004 0730374-49.2024.8.07.0000 0730408-24.2024.8.07.0000 0730456-80.2024.8.07.0000 0730464-57.2024.8.07.0000 0730472-34.2024.8.07.0000 0730482-78.2024.8.07.0000 0730545-06.2024.8.07.0000 0730553-80.2024.8.07.0000 0730652-50.2024.8.07.0000 0730683-70.2024.8.07.0000 0742926-82.2020.8.07.0001 0738135-59.2023.8.07.0003 0730964-26.2024.8.07.0000 0704143-79.2024.8.07.0001 0730993-76.2024.8.07.0000 0731006-75.2024.8.07.0000 0731067-33.2024.8.07.0000 0731255-26.2024.8.07.0000 0731361-85.2024.8.07.0000 0731369-62.2024.8.07.0000 0731466-62.2024.8.07.0000 0731482-16.2024.8.07.0000 0701610-17.2024.8.07.0012 0731552-33.2024.8.07.0000 0731814-80.2024.8.07.0000 0724732-63.2022.8.07.0001 0731982-82.2024.8.07.0000 0717643-34.2023.8.07.0007 0748209-81.2023.8.07.0001 0700371-88.2023.8.07.0019 0732569-07.2024.8.07.0000 0753582-48.2023.8.07.0016 0732873-06.2024.8.07.0000 0702184-87.2022.8.07.0019 0743157-07.2023.8.07.0001 0712651-64.2022.8.07.0007 0701341-28.2022.8.07.0018 0712786-08.2024.8.07.0007 0715371-61.2023.8.07.0009 0703659-64.2024.8.07.0001 0703714-79.2024.8.07.0012 0702433-12.2024.8.07.0005 0708445-55.2023.8.07.0012 0708098-46.2023.8.07.0004 0749369-96.2023.8.07.0016 0734039-73.2024.8.07.0000 0702087-53.2023.8.07.0019 0745098-89.2023.8.07.0001 0700813-74.2024.8.07.0001 0740396-37.2022.8.07.0001 0706145-20.2023.8.07.0013 0747102-02.2023.8.07.0001 0708371-87.2021.8.07.0006 0704872-08.2024.8.07.0001 0706488-28.2023.8.07.0009 0730130-88.2022.8.07.0001 0703731-34.2023.8.07.0018 0720191-26.2023.8.07.0009 0724198-79.2023.8.07.0003 0712706-05.2024.8.07.0020 0720232-57.2023.8.07.0020 0718546-06.2022.8.07.0007 0748763-16.2023.8.07.0001 0722299-18.2024.8.07.0001 0711257-11.2020.8.07.0001 0702532-88.2024.8.07.0002 0702947-31.2021.8.07.0017 0737279-09.2020.8.07.0001 0725468-87.2023.8.07.0020 0706665-07.2023.8.07.0004 0715214-03.2023.8.07.0005 0701787-84.2024.8.07.0010 0700403-38.2023.8.07.0005 0041778-53.2015.8.07.0001 0707660-08.2023.8.07.0008 0743931-37.2023.8.07.0001 0705462-89.2023.8.07.0010 0708423-35.2020.8.07.0001 0717519-29.2024.8.07.0003 0706424-78.2024.8.07.0010 0745175-98.2023.8.07.0001 0723965-59.2021.8.07.0001 0702405-29.2024.8.07.0010 RETIRADOS DA SESSÃO 0727086-03.2018.8.07.0001 0729427-94.2021.8.07.0001 0724905-53.2023.8.07.0001 0705627-66.2023.8.07.0001 0752874-43.2023.8.07.0001 0722493-21.2024.8.07.0000 0723452-89.2024.8.07.0000 0763928-29.2021.8.07.0016 0716816-17.2023.8.07.0009 0025172-59.2016.8.07.0018 0729159-38.2024.8.07.0000 0701401-81.2024.8.07.0001 0703892-44.2023.8.07.0018 0730216-91.2024.8.07.0000 0730399-62.2024.8.07.0000 0713243-63.2021.8.07.0001 0731900-51.2024.8.07.0000 0704256-21.2020.8.07.0018 0704451-83.2022.8.07.0002 0704641-94.2023.8.07.0007 0714328-89.2023.8.07.0009 ADIADOS 0716129-33.2024.8.07.0000 0729014-79.2024.8.07.0000 0735330-11.2024.8.07.0000 0700700-23.2024.8.07.0001 0716394-26.2024.8.07.0003 0709024-24.2019.8.07.0018 0711515-79.2024.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 10 de Outubro de 2024 às 14:19:26 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
20/10/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:21
Conhecido o recurso de DANIEL DE FARIA - CPF: *91.***.*40-34 (AGRAVANTE), LUCIENE DE FARIA - CPF: *39.***.*71-04 (AGRAVANTE) e ROZILENE DE FARIAS - CPF: *63.***.*34-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/10/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
29/08/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROZILENE DE FARIAS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIENE DE FARIA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que nomeou inventariante JAIANE SILVA NEGREIROS DE FARIA, mãe dos menores G.
N.
F. e K.
N.
F., inventário de ONEZINA DE FARIAS.
Os menores são filhos de Daniel de Farias, devedor de alimentos aos menores, daí que requereram a abertura do inventário com o intuito de obterem o pagamento da dívida alimentar.
Eis o teor da decisão recorrida: “Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pelos herdeiros ROZILENE, LUCIENE e DANIEL contra a Decisão de ID 195524943, sob o fundamento que não foi levada em consideração a petição de ID 194468888, na qual requer seja LUCIENE nomeada inventariante, ID 195847245.
Contraditório pelos autores, ID 199827800.
MPDFT se manifestou no ID 200342410.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
Assiste razão ao embargante, uma vez que foi formulado pedido para nomeação de LUCIENE como inventariante no ID 194468888, mas a decisão embargada não fez referência a tal pleito.
Com efeito, os herdeiros não são autores neste processo, e, quando citados, pugnaram pelo arquivamento do feito, conforme petição de ID 185742164.
Tais atitudes demonstram que não possuem interesse no célere andamento do processo de inventário, notadamente porque o herdeiro DANIEL é devedor de alimentos para os autores, os quais irão receber o pagamento oriundo do quinhão do referido herdeiro.
Ademais, as alegações de ID 194468888 no sentido de que estão tendo dificuldades de venda do bem, somente demonstra que não têm qualquer compromisso com o presente inventário, já que não é possível sequer colocar a venda bem de falecido sem autorização judicial.
Desta forma, tenho por sanada a omissão, contudo, mantenho no encargo da inventariança a representante dos autores, que são credores de um dos herdeiros.
Portanto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão, e, no mérito indeferir o pedido de nomeação de LUCIENE como inventariante.
Mantenho, no mais, íntegra a decisão prolatada.
Publique-se.
Intime-se.” Os Agravantes sustentam que não foi obedecida a ordem legal prevista no artigo 617 do CPC, sendo que a herdeira LUCIENE DE FARIA é que se encontra na posse e na administração do espólio (inciso II do art. 617).
A um primeiro e provisório exame entendo de manter a decisão recorrida.
De fato, o Código estabelece uma ordem para a nomeação de inventariante.
Entretanto, diante de situação que indique a nomeação de outro herdeiro ou até mesmo de um terceiro, justifica-se plenamente a inobservância da gradação legal.
No caso, o MM Juiz expôs na decisão recorrida que requerida a abertura de inventário pelos dois menores, os herdeiros pugnaram pelo arquivamento do feito, demonstrando desinteresse na continuação do inventário, o que, evidentemente, prejudica o direito dos credores da dívida alimentar, menores, perpetuando situação ilegal de não pagamento do débito de alimentos.
Nesse caso, a nomeação de um dos herdeiros como inventariante, os mesmos que pugnaram pelo arquivamento do inventário, poderia causar prejuízos, o que poderá ser evitado com a inventariança nomeada pelo juiz.
Assim, indefiro o pleito liminar, prevalecendo a decisão com continuidade do inventário até que a eg.
Turma julgue o recurso.
Intime-se.
Comunique-se.
Ouça-se o Ministério Público.
Brasília, 21 de julho de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
22/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 01:54
Recebidos os autos
-
21/07/2024 01:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
15/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
15/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/07/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710365-46.2023.8.07.0018
Christiane Alves Bastos
Distrito Federal
Advogado: Mara Diniz Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 15:40
Processo nº 0723831-30.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Ingrid Kymberly de Souza Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 19:55
Processo nº 0713261-82.2024.8.07.0000
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Maria Aparecida Soares da Silva
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 12:28
Processo nº 0707507-35.2024.8.07.0009
Elisangela Alves Moura
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bruno Henrique Dias Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 18:16
Processo nº 0707193-07.2024.8.07.0004
Nilton Cesar de Oliveira Santos
Natalia Tavares de Oliveira Santos
Advogado: Nilton Cesar de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 23:39