TJDFT - 0701719-25.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:20
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701719-25.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: GIOVANNA CHAVES DA SILVA ZANFRANCESCHI SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após recebida a petição inicial, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Sem custas finais, por ausência de diligências mais dispendiosas.
Considerando que a relação processual não foi completada, não há condenação em honorários advocatícios.
Por não vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após seu registro, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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14/06/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:08
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:34
Homologada a Transação
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26/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:41
Juntada de Certidão
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30/07/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701719-25.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: GIOVANNA CHAVES DA SILVA ZANFRANCESCHI DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado no ID: 204909470.
Em relação à importância bloqueada (relatório em anexo), determino a imediata transferência para conta judicial vinculada à demanda; feito isso, independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da referida quantia, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição referenciada ("Cláusula 3.º, Parágrafo segundo", p. 1).
Por outro lado, em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo ajustado, ou seja, até 15.5.2025, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença.
Publique-se e intimem-se.
GUARÁ, DF, 23 de julho de 2024 18:04:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:57
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2024 18:57
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de GIOVANNA CHAVES DA SILVA ZANFRANCESCHI em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:35
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:35
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/02/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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