TJDFT - 0714562-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
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28/10/2024 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/10/2024 22:01
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:56
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de OLDINA EUSTORGIO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos documentos acostados à petição de ID nº 206672901, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/08/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:48
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
A parte Autora postula em sua inicial o pedido de condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.196,28 que corresponde ao seguinte somatório: - R$ 664,48 coparticipação de plano de saúde até janeiro de 2024; - Outros valores que serão descontados, porém, ainda não quantificados foram as sessões de fisioterapia na fratura da coluna e dos pés. cada Clínica de fisioterapia cobra do INAS-DF R$ 31,42 por sessão, totalizando R$ 314,20 de cada Instituição que atendeu as sessões de fisioterapia, totalizando o valor de R$ 628,40; - A Requerente deverá pagar ainda R$314,20 a depender do extrato do INAS GDF; - As mensalidades de hidroginástica e musculação que foram pagas, na íntegra, sem que a Requerente fizesse uso nos meses de 22 de setembro de 2023 até o mês de janeiro de 2024.
As mensalidades das duas práticas, somam o valor de R$211,90.
O somatório equivalente aos meses, pagos e não utilizados R$847,60; - Foi recomendado pelas fisioterapeutas à Requerente que fizesse massagem para aliviar as dores na coluna e pés, incluindo como auxílio à recuperação de sua saúde.
A Autora adquiriu no próprio clube APCEF, um pacote de dez massagens, no valor de R$370,00.
Parte dos pedidos apresentados pela autora são ilíquidos, estando em desacordo com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, por encontrar óbice no art. 38 da Lei 9.099/95.
Ademais, cumpre ressaltar que do somatório de todos os valores acima mencionados se obtém o valor de R$ 2.824,68 valor diferente do alegado na inicial de R$ 2.196,28.
Portanto, fica a parte Autora intimada a esclarecer o seu pedido de condenação por danos materiais indicando objetivamente os valores que pretende o ressarcimento, levando-se consideração que não são permitidos pedidos ilíquidos.
Prazo: 10 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 15:58
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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