TJDFT - 0736752-62.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2025 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:00
Outras decisões
-
25/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2025 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:26
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2025 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTER I em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:41
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:41
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTER I - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2025 17:16
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:51
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTER I em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTER I em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736752-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTER I EXECUTADO: EDUARDO NOBREGA DE OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de pedido de instauração de incidente em que o exequente pugna pelo deferimento da desconsideração da personalidade jurídica para incluir na execução empresa da qual a parte executada seria sócia, a fim de lhe possibilitar a satisfação do seu crédito com a busca de bens pessoais do sócio.
Para tanto, alega mais que, realizadas diversas diligências, não logrou êxito na localização de bens da executada. É o breve relatório.
Decido.
Sabe-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica "é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial" (art. 134 do CPC).
Contudo, nada obstante as hipóteses extensas de cabimento do incidente, há que se observar que o requerimento para a sua instauração deve preencher certas exigências legais.
Nesse contexto, o § 4º desse mesmo dispositivo legal mencionado, impõe ao requerente do incidente o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da autonomia patrimonial da entidade.
Dentre os pressupostos legais inerentes ao incidente em tela, tem-se a demonstração razoável da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC).
No caso em tela, a parte exeqüente fundamenta o seu pedido no exaurimento das diligências necessárias à localização de bens para a satisfação do débito exequendo.
Alega, ainda, que a empresa em questão está inativa, o que está comprovado pelo documento ID 218709660.
Com efeito, entendo que os fundamentos suscitados pelo exequente não caracterizam o abuso de personalidade jurídica necessário à desconsideração da personalidade da entidade empresarial.
Sabe-se que a personalidade jurídica e a autonomia patrimonial foram institutos erigidos para possibilitar o exercício da atividade empresarial com autonomia da entidade face aos seus sócios, privilegiando assim a separação patrimonial da entidade.
Nesse cerne, tem-se que o inadimplemento das obrigações, sem a comprovação de abuso da personalidade jurídica, não serve como fundamento para responsabilização do sócio da empresa devedora.
Nesse mesmo sentido, este e.
TJDFT tem se posicionado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAÇÃO NOS CADASTROS SOCIAIS.
ENCERRAMENTO IRREGULAR.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
DESVIO DE FINALIDADE.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES.
A não localização da sociedade empresária no endereço constante dos registros sociais e a não localização de bens passíveis de penhora não caracterizam, por si só, abuso da personalidade jurídica, devendo tal fato ser corroborado por outras situações que demonstrem desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial, a autorizar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da sociedade empresária devedora". (Acórdão n.º 1096711, 07015058620188070000, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/05/2018, Publicado no DJE: 21/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Tampouco há utilidade na medida requerida, pois o próprio exequente reconhece que a empresa está inativa.
Logo, ausentes indícios de abuso da personalidade e de utilidade ao processo, incabível a instauração do incidente manejado pelo credor.
Ante o exposto, indefiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O processo deverá retornar ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 09/05/2022, conforme certificado no ID 128167181.
Brasília/DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024, às 14:08:05.
Documento Assinado Digitalmente -
11/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:32
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTER I - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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06/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2024 14:46
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:46
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTER I em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736752-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTER I EXECUTADO: EDUARDO NOBREGA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de execução de taxas condominiais.
Considerando que a interrupção da prescrição operada pela citação se deu apenas contra a parte executada indicada na petição inicial e as cotas de condomínio se venceram a partir de 11/2012, não é possível iniciar agora contra outro devedor, pois consumada a prescrição da pretensão executiva em relação à proprietária do imóvel, razão pela qual deverá a parte exequente mover ação própria em face dela.
Assim, indefiro o pedido de sucessão do polo passivo conforme requerido na petição ID 207381321.
Tendo em vista que o imóvel pertence à pessoa que não integra a relação processual, indefiro a penhora requerida na petição ID 177602475.
O processo deverá retornar ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 09/05/2022, conforme certificado no ID 128167181.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTER I - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736752-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTER I EXECUTADO: EDUARDO NOBREGA DE OLIVEIRA DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo adicional de 15 dias para cumprir o disposto no despacho precedente (ID 201313437).
Transcorrido o prazo sem manifestação, o processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 09/05/2022, conforme certificado no ID 128167181.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 07:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2024 15:39
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:15
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTER I em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:43
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTER I - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 09:25
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 19:03
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2022 19:10
Processo Desarquivado
-
21/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:12
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 18:41
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTER I em 23/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 11:32
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2021 20:49
Recebidos os autos
-
18/03/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2021 21:28
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
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09/03/2021 20:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 07:45
Recebidos os autos
-
08/03/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 18:58
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 20:29
Recebidos os autos
-
03/03/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/02/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 10:03
Recebidos os autos
-
24/02/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
18/02/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2021 16:12
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 16:19
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2021 10:54
Recebidos os autos
-
08/02/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 12:16
Recebidos os autos
-
18/09/2020 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 13:45
Expedição de Alvará.
-
17/09/2020 12:13
Desentranhamento de documento (ID: 70423854 - Alvará)
-
17/09/2020 12:13
Movimentação excluída
-
15/09/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 15:26
Recebidos os autos
-
25/08/2020 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 19:24
Recebidos os autos
-
21/08/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 12:01
Recebidos os autos
-
03/08/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 14:25
Recebidos os autos
-
19/06/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2019 17:20
Recebidos os autos
-
27/11/2019 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2019 20:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 13:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTER I em 14/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 11:12
Decorrido prazo de EDUARDO NOBREGA DE OLIVEIRA em 02/07/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 02:35
Publicado Edital em 13/05/2019.
-
10/05/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 14:05
Expedição de Edital.
-
30/04/2019 21:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTER I em 29/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 02:25
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 16:00
Recebidos os autos
-
25/04/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2019 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2019 22:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2019 22:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 09:21
Mandado devolvido dependência
-
22/01/2019 15:51
Juntada de carta
-
05/12/2018 09:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2018 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2018 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 13:23
Mandado devolvido dependência
-
07/05/2018 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 17:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 16:08
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 16:08
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 16:08
Juntada de mandado
-
29/11/2017 17:59
Recebidos os autos
-
29/11/2017 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2017 15:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
24/11/2017 15:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 14:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/11/2017 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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