TJDFT - 0729836-64.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de IVANY SOARES DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:37
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:04
Expedição de Termo.
-
29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de IVANY SOARES DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
12/04/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:04
Deferido o pedido de GILDASIO FILIPE SOARES DOS SANTOS - CPF: *53.***.*22-03 (REQUERENTE), WENDREVE BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*96-73 (REQUERENTE), GISELLE SOARES PEREIRA - CPF: *29.***.*73-65 (REQUERENTE), IRANY SOARES DOS SANTOS - CPF: 417.354.71
-
21/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/03/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729836-64.2021.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: IVANY SOARES DA SILVA, SILVANIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS DA SILVA, MARCOS SOARES DOS SANTOS, GISELLE SOARES PEREIRA, JANAINA SOARES PEREIRA, LIZA SOARES PEREIRA, GILDASIO FILIPE SOARES DOS SANTOS, WENDREVE BEZERRA DOS SANTOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: IRANY SOARES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: KATIA MARINA SOARES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): BENEDITA SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica os autores intimados da expedição do FORMAL DE PARTILHA (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 18:11:50.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
05/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:54
Expedição de Termo.
-
30/08/2023 17:02
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de JANAINA SOARES PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de IVANY SOARES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de GILDASIO FILIPE SOARES DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de LIZA SOARES PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de MARCOS SOARES DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de WENDREVE BEZERRA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de GISELLE SOARES PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de SILVANIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de IVANY SOARES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
1.
Com a devida vênia, ressalvado o meu entendimento pessoal no sentido de que a situação narrada nos autos caracteriza representação na linha ascendente (pois a cota do filho pré-morto foi destinada aos herdeiros de ascendente), certo é que o resultado prático obtido no processo foi aquele determinado pela lei sucessória, pois o quinhão destinado ao herdeiro pré-morto em razão do falecimento do genitor, e que não deixou descendentes, cônjuge/companheiro e tampouco outros ascendentes, foi destinado aos parentes colaterais em segundo grau (ou respectivos descendentes, por representação), seguindo a ordem determinada pelo art. 1.829 do CC.
Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha de ID Num. 150157318 - Pág. 1/2, ressaltando que a autora da herança é Benedita Soares dos Santos, RG nº 334.112 SSP-DF, inscrita no CPF, nº *68.***.*12-00 (Num. 124956777 - Pág. 3) que em vida era viúva de José Amaro dos Santos (Num. 124956772 - Pág. 9), que atende aos requisitos dos arts. 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento da autora da herança com atribuição de quinhões e valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Custas pelos autores, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de Justiça que ora defiro nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC.
Sem honorários. 3.
Transitada em julgado a sentença e após a manifestação favorável da Fazenda Pública do Distrito Federal, expeça-se o respectivo formal de partilha/carta de adjudicação e respectivos alvarás de levantamento, se o caso, procedendo-se a secretária quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 4.
Fica o AUTOR/RÉU/INVENTARIANTE/REQUERENTE ciente de que o referido documento supracitado, após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 5.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal Ceilândia, DF, 17 de julho de 2023 17:04:51.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
31/07/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:36
Homologada a Transação
-
16/06/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/03/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:56
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
20/02/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/02/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/02/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:55
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/12/2022 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de IRANY SOARES DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
30/10/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:12
Recebidos os autos
-
28/10/2022 00:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de IVANY SOARES DA SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
30/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCOS SOARES DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de WENDREVE BEZERRA DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de IVANY SOARES DA SILVA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de GISELLE SOARES PEREIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de SILVANIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS DA SILVA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de LIZA SOARES PEREIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de JANAINA SOARES PEREIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de GILDASIO FILIPE SOARES DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de IRANY SOARES DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 15:57
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/02/2022 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/02/2022 14:47
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/11/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/11/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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