TJDFT - 0704306-17.2024.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:24
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/02/2025 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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25/02/2025 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:21
Recebidos os autos
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24/02/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704306-17.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/02/2025 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 07/01/2025 16:55 PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS -
15/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/12/2024 17:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:44
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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12/11/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 14:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro os pedidos de antecipação da tutela provisória de urgência
Por outro lado, DEFIRO o pedido de concessão da gratuidade de justiça em favor da autora.
Anote-se. -
07/09/2024 19:25
Recebidos os autos
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07/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 11:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704306-17.2024.8.07.0015 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por PATRICIA RODRIGUES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PATRICIA RODRIGUES DA SILVA em desfavor de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., ambos já qualificados nos autos.
Observo, contudo, que a ação foi distribuída por equívoco a este Juízo Falimentar, tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada a um dos Juízos Cíveis de Samambaia.
Outrossim, constato que a matéria em debate não está no rol taxativo das competências deste Juízo especializado, mas sim naquelas de competência das Varas Cíveis.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis de Samambaia.
Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
19/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/07/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2024 16:12
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:12
Declarada incompetência
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19/07/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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