TJDFT - 0715852-93.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 17:03
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de VERO S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA BONFIM em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA BONFIM em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/03/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:50
Deferido o pedido de JULIANA SOUZA BONFIM - CPF: *19.***.*60-07 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/02/2025 13:19
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:46
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de VERO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de QUERO QUITAR LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA BONFIM em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos.Intimem-se. -
07/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de VERO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de QUERO QUITAR LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VERO S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de QUERO QUITAR LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de QUERO QUITAR LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VERO S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
21/08/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 02:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA BONFIM em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 09:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715852-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA SOUZA BONFIM REQUERIDO: CLARO S.A., QUERO QUITAR LTDA - ME, VERO S.A.
DECISÃO Da simples análise da petição inicial, tem-se que a parte autora pretende, em sede de cognição sumária e provisória, tutela que depende de cognição exauriente, uma vez que é necessária a manifestação prévia da parte requerida.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Aguarde-se audiência já designada.
Cite-se e intimem-se. À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/07/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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