TJDFT - 0729922-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de EKLOD HOLDING E EDUCACAO SA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EKLOD HOLDING E EDUCACAO SA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EKLOD HOLDING E EDUCACAO SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:32
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 22:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EKLOD HOLDING E EDUCACAO SA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:48
Outras decisões
-
28/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729922-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO NEVES BABETTO AMARAL REQUERIDO: HYAGO RABELO CAVALCANTE, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", EKLOD HOLDING E EDUCACAO SA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do réu para, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserido(s) na réplica id 229499745.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2025 19:47:54.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
18/03/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de HYAGO RABELO CAVALCANTE em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de EKLOD HOLDING E EDUCACAO SA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de BRUNO NEVES BABETTO AMARAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:15
Deferido o pedido de BRUNO NEVES BABETTO AMARAL - CPF: *73.***.*36-76 (REQUERENTE).
-
23/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729922-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO NEVES BABETTO AMARAL REQUERIDO: HYAGO RABELO CAVALCANTE, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", EKLOD HOLDING E EDUCACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 222353405.
Promova a Secretaria o aditamento do mandado de ID 216521696 no endereço SHIS QI 29 CONJUNTO 12 CASA 03.
A diligência deverá se cumprida em horário especial.
No tocante à citação por hora certa, cabe ao oficial de justiça analisar no cumprimento do seu mister em razão da sua prerrogativa.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 10:37:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
10/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:10
Deferido o pedido de BRUNO NEVES BABETTO AMARAL - CPF: *73.***.*36-76 (REQUERENTE).
-
10/01/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729922-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO NEVES BABETTO AMARAL REQUERIDO: HYAGO RABELO CAVALCANTE, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", EKLOD HOLDING E EDUCACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ao autor para que se manifeste sobre a diligência de ID 222057497 frustrada no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/01/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:31
Outras decisões
-
10/12/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 07:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:25
Deferido em parte o pedido de BRUNO NEVES BABETTO AMARAL - CPF: *73.***.*36-76 (REQUERENTE)
-
06/11/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729922-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO NEVES BABETTO AMARAL REQUERIDO: HYAGO RABELO CAVALCANTE, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", EKLOD HOLDING E EDUCACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 212060859.
Renove-se a diligência de citação do réu HYAGO RABELO CAVALCANTE por oficial de justiça nos SHIS QI 26 Conjunto 5, casa 07, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71670-050; e no endereço profissional, HE Clínica Médica Ltda ("Slim Health Instituto de Emagrecimento", com sede na SGAS 616 SN, Módulos 116 e 117, Conj.
A, Bloco A, Loja 1,2 e 3 - Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.200-760.
Autorizo o horário especial.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 19:36:36.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
24/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:31
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:31
Deferido o pedido de BRUNO NEVES BABETTO AMARAL - CPF: *73.***.*36-76 (REQUERENTE).
-
23/09/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729922-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO NEVES BABETTO AMARAL REQUERIDO: HYAGO RABELO CAVALCANTE, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", EKLOD HOLDING E EDUCACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada emenda à petição inicial para esclarecimentos e instrução processual (ID 206478722), a parte autora apresenta nova exordial (ID 208902410).
Assim, recebo a inicial nos termos da petição de ID 208902410, segundo a qual os pedidos serão processados.
Retifico o polo ativo da ação, excluindo BRUNA LETICIA NASCIMENTO RODRIGUES, bem como o valor atribuído à causa, fixado em R$ 390.690,33 (trezentos e noventa mil, seiscentos e noventa reais e trinta e três centavos), nos termos do art. 292, V e VI, do CPC.
Considerando o conteúdo dos documentos de ID 208903023 e 208903035, relativos a movimentação financeira de pessoa jurídica que não integra a lide, atribuo-lhes sigilo, franqueando o acesso às partes e a seus procuradores.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos deste Eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Expeça-se mandado de citação.
Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao Bacen, Renajud, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 83 do Eg.
TJDFT.
Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta aos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT, para a obtenção do endereço atualizado da parte e do seu representante legal.
Realizadas as pesquisas, expeça-se aviso de recebimento para todos os novos endereços identificados.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 83 do Eg.
TJDFT.
Se as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá ser intimada a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Caso a parte manifeste-se pela citação editalícia, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
O edital deverá ser publicado, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço anteriormente fornecido; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 14:51:51.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
27/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:21
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2024 15:21
Deferido o pedido de BRUNO NEVES BABETTO AMARAL - CPF: *73.***.*36-76 (REQUERENTE).
-
27/08/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/08/2024 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/08/2024 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 04:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729922-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO NEVES BABETTO AMARAL, BRUNA LETICIA NASCIMENTO RODRIGUES REQUERIDO: HYAGO RABELO CAVALCANTE, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", EKLOD HOLDING E EDUCACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial não está em termos.
Promovam a emenda a inicial para: i) esclarecerem e comprovarem se o contrato verbal com o réu HYAGO RABELO CAVALCANTE foi feito pelos autores ou em nome de alguma pessoa jurídica, tendo em vista que infere-se do boletim de ocorrência que trata-se de pessoa jurídica; ii) digam se o Sr.
Fernando VIEIRA DE ALMEIDA participou do negócio jurídico, uma vez que foi citado no boletim de ocorrência; iii) reformulem pedido de compensação e de condenação a danos materiais a fim de serem formulados conjuntamente.
Em outras palavras, para que sejam consignados no mesmo pedido; iv) instruam a inicial com comprovantes de pagamentos da importância de R$ 375,000,00 e com documento de ID 204791852 legível; v) comprovem a legitimidade da ré ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA e digam se encontra-se em recuperação judicial.
Tragam nova petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2024 23:15:40.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
22/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/07/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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