TJDFT - 0729961-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais, bem como ao pagamento dos advocatícios em favor da parte requerida, esses arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/08/2025 15:53
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:53
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 16:25
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:25
Outras decisões
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10/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de REJANE SOARES FEITOZA VENANCIO em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:22
Juntada de Petição de laudo
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19/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:52
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE DE SOUZA - CPF: *22.***.*43-17 (PERITO).
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21/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de REJANE SOARES FEITOZA VENANCIO em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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24/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729961-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REJANE SOARES FEITOZA VENANCIO REVEL: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou proposta de honorários.
Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
18/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:47
Nomeado perito
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12/11/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REJANE SOARES FEITOZA VENANCIO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REJANE SOARES FEITOZA VENANCIO em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729961-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REJANE SOARES FEITOZA VENANCIO REVEL: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:06
Outras decisões
-
30/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729961-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REJANE SOARES FEITOZA VENANCIO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:01
Decretada a revelia
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10/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:19
Outras decisões
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01/08/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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01/08/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:51
Declarada incompetência
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01/08/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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01/08/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de REJANE SOARES FEITOZA VENANCIO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:25
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729961-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REJANE SOARES FEITOZA VENANCIO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A competência relativa não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário, e sujeita-se ao seu controle quando existe o exercício abusivo do direito de escolha do foro. É o caso dos autos, pois a autora reside em Taguantiga/DF e inexiste prova de que a agência do Banco do Brasil envolvida seja localizada em Brasília.
Assim, justifique e comprove a parte autora a escolha do foro de Brasília no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis de Taguatinga/DF.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2024 23:47:35.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
22/07/2024 11:39
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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20/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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