TJDFT - 0705136-13.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO DE FREITAS em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:30
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
17/11/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO DE FREITAS em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/10/2024 02:26
Publicado Edital em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:58
Expedição de Termo.
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21/10/2024 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/10/2024 16:55
Expedição de Edital.
-
18/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
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18/10/2024 08:27
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE FREITAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE FREITAS em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE FREITAS em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE FREITAS em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sob alegação de existência de erro material.
Ademais, o MP exarou manifestação nos autos, também informando a existência de erro material na sentença e pretendendo a correção.
Razão assiste ao MP e à parte autora, pois constou o nome "MARA" e não "MARIA".
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar o erro material, devendo constar na sentença retro: " Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, e nomeio MARIA ALVES DE FREITAS (428.375.881.72) curadora de RONALDO RIBEIRO DE FREITAS (*42.***.*28-53) para todos os atos da vida civil, dispensando-a da prestação de caução e de contas. ." No mais, fica mantida a sentença tal como lançada.
P.R.I. -
13/09/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
04/09/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, e nomeio MARA ALVES DE FREITAS (428.375.881.72) curadora de RONALDO RIBEIRO DE FREITAS (*42.***.*28-53) para todos os atos da vida civil, dispensando-a da prestação de caução e de contas.
Determino, em obediência ao comando dos arts. 9º, III, e 1772 do CC, dos arts. 19, inciso I, 71, 723, parágrafo único, e 755 do CPC/2015, dos arts. 84 e 85 da Lei 13146/2015, dos arts. 1109 e 1184 do CPC/1973, os seguintes limites da curatela: - a representação do incapaz, por parte da curadora, em todos os atos da vida civil; - a declaração do caráter absoluto e permanente da deficiência, com a publicação de edital em que constem os limites da interdição total (CPC/2015, arts. 19, I, e 755, § 3º, parte final; CC, art. 9º, III; - a declaração de que será nulo de pleno direito negócio jurídico atribuído ao requerido, sem a representação da curadora, conforme expresso no art. 166, I, do CC.
Determino, ainda, em atenção ao disposto nos arts. 1741, 1747, 1748, 1750, 1754 e 1774, todos do CC, que a curadora se abstenha de: a) contratar empréstimo, sob qualquer modalidade (em folha de pagamento perante o órgão mantenedor; em instituição financeira; em caixa eletrônico), considerada a renda proveniente da aposentadoria (ID 192622344), sem prévia autorização judicial; b) alienar os bens do curatelado(a), sem prévia autorização judicial.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença força de ofício.
Por se tratar de processo necessário, deixo de condenar a parte ré ao pagamento das custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências necessárias e remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/08/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 01:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:35
Outras decisões
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24/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0705136-13.2024.8.07.0005 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: MARIA ALVES DE FREITAS REQUERIDO: RONALDO RIBEIRO DE FREITAS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica à contestação (id 203555643), bem como para juntar aos autos certidão de inteiro teor da matrícula, inclusive com a discriminação de ônus, sobre o imóvel descrito na documentação ID 192625104, conforme manifestação ministerial de id 203438396.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
22/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
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20/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de CARTORIO DO 9. OFICIO DE REGISTRO CIVIL,TITULOS, DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de CARTORIO DO 9. OFICIO DE REGISTRO CIVIL,TITULOS, DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
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27/06/2024 21:07
Recebidos os autos
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27/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:59
Expedição de Termo.
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18/04/2024 14:23
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/04/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 13:49
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ALVES DE FREITAS - CPF: *28.***.*88-72 (REQUERENTE).
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11/04/2024 05:09
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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