TJDFT - 0714007-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:32
Juntada de carta de guia
-
30/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 20:22
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
20/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
05/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
28/11/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:37
Juntada de termo
-
11/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
28/10/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/10/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 16:20, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
14/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
22/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 16:20, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: Após análise dos argumentos defensivos apresentados, não vislumbro nos autos, nesta fase processual, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 397 do CPP.
Não há falar em rejeição da denúncia, pois o caso não comporta teses nesse sentido, apresentadas ou não pela Defesa.
A ação penal foi recebida por este Juízo, com estrita observância aos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal.
Outrossim, não é o caso de absolvição sumária ou de desclassificação.
Alegações nesse sentido se confunde com o mérito.
Portanto, a instrução criminal se mostra imprescindível.
Destarte, recebo a(s) resposta(s) de ID(s). 207455784 e ratifico os termos do recebimento da denúncia.
INTIME-SE a Defesa para, caso ainda não conste dos autos, juntar o devido instrumento procuratório.
INTIME-SE ainda a Defesa para declinar o endereço onde o réu pode ser encontrado para ser citado, pena de revelia.
Com a citação pessoal do réu, designe-se audiência como de praxe.
Intimem-se.
Requisitem-se. -
15/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
13/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:15
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA Endereço: Fórum Desembargador Raimundo Macedo, QR 302, Conjunto 01, Edifício do Fórum de Samambaia - SAMAMBAIA/DF, CEP: 72300-631, Telefone: (61) 3103-2712, 3103-2714 e 3103-2704, Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0714007-54.2023.8.07.0009 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: HIAGO RODRIGUES MORAES FERREIRA Incidência Penal: art. 15, caput, e art. 12, da Lei nº 10.826/03 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias A Dra.
ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Samambaia, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0714007-54.2023.8.07.0009, em que é denunciado HIAGO RODRIGUES MORAES FERREIRA, brasileiro, nascido em 25/01/1997, natural de Brasília/DF, filho de JOERBERT RODRIGUES MORAES e de MARIA DO SOCORRO FERREIRA ARAUJO, portador do RG nº 3427384 – SSP/DF e do CPF nº *61.***.*54-05, como incurso no art. 15, caput, e art. 12, da Lei nº 10.826/03.
E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da presente ação penal e OFERECER RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará defensor para oferecer a resposta escrita, concedendo-lhe a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na QR. 302, Conjunto 01, Edifício do Fórum de Samambaia/DF, 3º andar, sala 3.100 do Fórum Desembargador Raimundo Macêdo.
Atendimento das 12h às 19h.
Eu, MOACIR SOARES DA SILVA, assino digitalmente por determinação do (a) Meritíssimo (a) Juiz (íza) de Direito desta Vara Criminal.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 às 12:26:56. -
14/07/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 21:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:53
Determinado o Arquivamento
-
16/05/2024 21:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
16/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/05/2024 15:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
03/10/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 18:07
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
22/09/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 17:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 14:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/09/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Samambaia
-
02/09/2023 21:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/09/2023 20:14
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/09/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 12:29
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/09/2023 12:29
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
02/09/2023 09:34
Juntada de gravação de audiência
-
01/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/09/2023 11:27
Juntada de laudo
-
31/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 16:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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