TJDFT - 0710021-70.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 16:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Destinatário: Protocolo Judicial - Planaltina ( TJGO ) Código de rastreabilidade: 80.***.***/8094-23 Data de Envio: 02/10/2024 16:06:11
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12/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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30/08/2024 16:58
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:58
Declarada incompetência
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28/07/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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27/07/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0710021-70.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no art. 1.785 do Código Civil, "a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido".
Igualmente, o art. 48 do Código de Processo Civil prevê que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o processamento do inventário e partilha.
Todavia, observa-se que o último domicílio do "De cujus" era situado em Planaltina/GO.
Assim, deve a parte autora justificar as razões para a propositura da presente ação perante esta Circunscrição.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
20/07/2024 06:49
Recebidos os autos
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20/07/2024 06:49
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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16/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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14/07/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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