TJDFT - 0719188-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
APELAção.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ÔNUS DA PROVA.
AUTOR.
Sentença de improcedência mantida. 1.
A ação de adjudicação compulsória tem como requisitos a prova do negócio realizado entre as partes, quitação das obrigações do comprador e a resistência do vendedor em transferir a titularidade. (arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil). 2. À míngua de comprovação da recusa do promitente vendedor em outorgar a escritura definitiva do imóvel e de elementos mínimos que comprovem o direito da parte autora, forçoso reconhecer a improcedência do pedido. 3.
A existência de eventual cobrança administrativa ou judicial por despesas de regularização não se confunde com a recusa na transferência do imóvel, matéria essa que pode ser discutida em ação própria. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
11/12/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:45
Outras decisões
-
15/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719188-26.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) AUTOR: JURACY FEITOSA ROCHA, CLAUDIA ROCHA RODRIGUES, RAFAEL LAMEIRO DA COSTA ROCHA, DANIELA LAMEIRO DA COSTA ROCHA, F.
C.
M.
R.
REU: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 18/07/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
18/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
12/07/2024 15:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2024 12:47
Mandado devolvido dependência
-
28/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 04:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:30
Outras decisões
-
16/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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