TJDFT - 0713353-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:08
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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03/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 19:10
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:46
Expedição de Autorização.
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23/02/2025 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:44
Recebidos os autos
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09/01/2025 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/12/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/12/2024 12:53
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Rizalva Maria Pereira da Silva em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:29
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713353-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RIZALVA MARIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
03/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/09/2024 10:38
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713353-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RIZALVA MARIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
10/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713353-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RIZALVA MARIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte portadora de doença grave (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/07/2024 11:31
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:31
Outras decisões
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11/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/07/2024 18:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/07/2024 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 15:45
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/07/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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