TJDFT - 0712299-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
 - 
                                            
18/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2025 16:37
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/04/2025 11:27
Transitado em Julgado em 12/04/2025
 - 
                                            
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
 - 
                                            
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/03/2025 23:59.
 - 
                                            
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/03/2025 23:59.
 - 
                                            
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES em 14/03/2025 23:59.
 - 
                                            
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA em 14/03/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 18/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
14/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2025 15:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
14/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
12/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DGP/PCDF em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
15/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/01/2025 14:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2025 14:18
Outras decisões
 - 
                                            
08/01/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
06/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/12/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/12/2024 23:59.
 - 
                                            
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
 - 
                                            
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
 - 
                                            
13/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2024 14:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2024 14:36
Outras decisões
 - 
                                            
12/12/2024 14:36
Não conhecidos os embargos de declaração
 - 
                                            
11/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
11/12/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/12/2024 23:59.
 - 
                                            
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES em 10/12/2024 23:59.
 - 
                                            
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA em 10/12/2024 23:59.
 - 
                                            
11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
 - 
                                            
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
 - 
                                            
09/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/12/2024 23:59.
 - 
                                            
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES em 03/12/2024 23:59.
 - 
                                            
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
 - 
                                            
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
 - 
                                            
29/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2024 15:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2024 15:55
Outras decisões
 - 
                                            
29/11/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 14:32.
 - 
                                            
26/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
 - 
                                            
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
 - 
                                            
25/11/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/11/2024 16:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/11/2024 16:53
Outras decisões
 - 
                                            
21/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
21/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/11/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES em 06/11/2024 23:59.
 - 
                                            
28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
 - 
                                            
27/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2024 09:40.
 - 
                                            
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/10/2024 23:59.
 - 
                                            
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES em 25/10/2024 23:59.
 - 
                                            
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
 - 
                                            
24/10/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/10/2024 21:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
 - 
                                            
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 19:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2024 19:44
Deferido o pedido de DANIELLA CESAR TORRES - CPF: *62.***.*63-47 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
18/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
18/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
 - 
                                            
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
 - 
                                            
09/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2024 14:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/10/2024 14:47
Outras decisões
 - 
                                            
08/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
08/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/10/2024.
 - 
                                            
07/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/10/2024.
 - 
                                            
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
 - 
                                            
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/10/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712299-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLA CESAR TORRES, DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
O título judicial condenou os réus DF e CEBRASPE ao pagamento dos honorários, na proporção de 50% para cada.
Foi declarada extinta a execução com relação à CEBRASPE, em face do pagamento (ID 206129089).
Quanto ao débito do DF, foi determinada a expedição de RPV no valor de R$ 6.541,94 em favor de DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n. 54.***.***/0001-46 e a intimação do DF para pagamento no prazo legal.
O DF informou o pagamento da RPV (ID 213052389).
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará via PIX do valor depositado em favor de DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n. 54.***.***/0001-46.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos com baixa.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do comprovante de ID 212098365, transfira-se o valor para a conta indicada na petição de ID 212264444, em favor de DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 54.***.***/0001-46.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito - 
                                            
03/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2024 15:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/10/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
01/10/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
01/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
 - 
                                            
24/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2024 09:34
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
18/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
 - 
                                            
20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES em 13/08/2024 23:59.
 - 
                                            
06/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
 - 
                                            
05/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/08/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
02/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/08/2024 08:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/08/2024 08:27
Outras decisões
 - 
                                            
02/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
01/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2024 15:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/08/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
31/07/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
31/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2024 15:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/07/2024 15:28
Outras decisões
 - 
                                            
31/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
27/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2024 11:48
Publicado Decisão em 23/07/2024.
 - 
                                            
23/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
 - 
                                            
22/07/2024 20:17
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712299-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLA CESAR TORRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
Expedida RPV em nome da advogada pessoa física, esta, na petição ID 204447142 requer a reexpedição do requisitório em nome da sociedade individual de advocacia.
Chamo o feito à ordem.
Embora, não haja prejuízo a expedição da RPV em favor da pessoa física, com a expedição do aludido requisitório não foram respeitados os termos do acordão exequendo.
O título judicial condenou os réus DF e CEBRASPE ao pagamento dos honorários, na proporção de 50% para cada.
Assim, a RPV não deveria ter sido expedida no valor integral do débito.
Diante disso, DEFIRO o pedido da exequente e determino o cancelamento da RPV ID 202733902.
Expeça-se RPV no valor de R$ 6.541,94 em favor de DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n. 54.***.***/0001-46.
Após, intime-se o DF para pagamento no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, sem notícia de depósito, intime-se o DF para juntar comprovante, no prazo de 10 dias, já contada a dobra legal.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para sequestro de verbas que fica, desde já, deferido.
Quanto ao débito da CEBRASPE, intime-se a exequente para indicar bens da devedora passíveis de penhora, diante do transcurso do prazo para pagamento espontâneo do débito.
Após, venham conclusos.
Ao CJU: Retifique-se a exequente para DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n. 54.***.***/0001-46.
Cancele-se imediatamente a RPV ID 202733902.
Expeça-se RPV no valor de R$ 6.541,94 em favor de DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n. 54.***.***/0001-46.
Intime-se o DF para pagamento.
Prazo 2 meses.
Intime-se a exequente.
Prazo 5 dias.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito - 
                                            
19/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/07/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
19/07/2024 15:12
Desentranhado o documento
 - 
                                            
19/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2024 14:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/07/2024 14:27
Deferido o pedido de DANIELLA CESAR TORRES - CPF: *62.***.*63-47 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
18/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
17/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
 - 
                                            
25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/05/2024 23:59.
 - 
                                            
23/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2024 14:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/04/2024 14:11
Outras decisões
 - 
                                            
23/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
23/04/2024 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
23/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
 - 
                                            
22/04/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 01/12/2023 23:59.
 - 
                                            
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
 - 
                                            
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA em 27/11/2023 23:59.
 - 
                                            
20/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
 - 
                                            
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
 - 
                                            
14/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2023 14:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/11/2023 14:01
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
13/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
 - 
                                            
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/11/2023 23:59.
 - 
                                            
19/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/10/2023.
 - 
                                            
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
 - 
                                            
16/10/2023 03:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2023 03:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/10/2023 13:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/08/2023 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
28/07/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
07/02/2023 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
30/01/2023 13:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/01/2023 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/11/2022 23:59.
 - 
                                            
24/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2022 09:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2022 18:24
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
27/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 27/10/2022.
 - 
                                            
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
 - 
                                            
24/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2022 18:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/10/2022 18:01
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
20/10/2022 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
20/10/2022 13:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/10/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
20/10/2022 10:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
 - 
                                            
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
 - 
                                            
19/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2022 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
16/09/2022 21:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/09/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/09/2022 16:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
 - 
                                            
15/09/2022 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
15/09/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 31/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA em 26/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
25/08/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
 - 
                                            
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
 - 
                                            
25/07/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2022 18:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2022 18:44
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
25/07/2022 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
 - 
                                            
23/07/2022 13:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/07/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/07/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
23/07/2022 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
 - 
                                            
23/07/2022 12:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716975-29.2024.8.07.0007
Bianca Pereira Raposo
Francisco Antonio de Sousa Porto
Advogado: Bianca Pereira Raposo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 17:41
Processo nº 0704023-87.2021.8.07.0018
Jose Rodrigues de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2021 17:51
Processo nº 0729938-87.2024.8.07.0001
Pvn Apoio a Educacao a Distancia - LTDA
Als Gestao de Imoveis LTDA
Advogado: Dilan Aguiar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 21:40
Processo nº 0709712-10.2024.8.07.0018
Kenedy Amorim de Araujo
Secretaria de Estado de Planejamento, Or...
Advogado: Kenedy Amorim de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 18:15
Processo nº 0712299-73.2022.8.07.0018
Alexandre Oliveira Silva
Distrito Federal
Advogado: Daniella Cesar Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 12:50