TJDFT - 0729938-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/02/2025 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/02/2025 08:20
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:21
Decorrido prazo de PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de IEDA CARVALHO NOBRE COSTA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de EDMILSON CRISPIM COSTA em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2024 10:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/10/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 02:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IEDA CARVALHO NOBRE COSTA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDMILSON CRISPIM COSTA em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IEDA CARVALHO NOBRE COSTA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDMILSON CRISPIM COSTA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729938-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA, EDMILSON CRISPIM COSTA, IEDA CARVALHO NOBRE COSTA EMBARGADO: ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 30/10/2024 16:00h, para realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_16h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
13/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2024 11:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 16:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729938-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA, EDMILSON CRISPIM COSTA, IEDA CARVALHO NOBRE COSTA EMBARGADO: ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, às 14:09:15.
Documento Assinado Digitalmente -
10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729938-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA, EDMILSON CRISPIM COSTA, IEDA CARVALHO NOBRE COSTA EMBARGADO: ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA DESPACHO 1.
Fica a parte embargante intimada a se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729938-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA, EDMILSON CRISPIM COSTA, IEDA CARVALHO NOBRE COSTA EMBARGADO: ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Recebo a emenda de ID 207752033.
Ratifiquei o valor dado à causa (R$ 5.118,40).
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:03
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2024 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729938-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA, EDMILSON CRISPIM COSTA, IEDA CARVALHO NOBRE COSTA EMBARGADO: ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia integral do demonstrativo de débito; b) cópia da decisão que determinou a citação; c) cópia do mandado e da certidão de citação; d) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; e) cópia da certidão de penhora, se houver e, f) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Além disso deverá a parte autora emendar a inicial para apresentar cópia do documento de identidade do signatário da procuração de ID 204796623 (representante da empresa PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA, EDMILSON CRISPIM COSTA e IEDA CARVALHO NOBRE COSTA).
Por fim, deverá indicar o valor da causa levando em consideração que se os embargos discutem excesso de execução, o valor da causa deve consistir na diferença entre o valor cobrado na execução e aquele que a embargante entende devido, já se a embargante discute, primeiramente, a nulidade do título executivo, o valor da causa deve coincidir com o valor atribuído à execução.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 21:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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