TJDFT - 0729143-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729143-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JECONIAS FONTINELE DA SILVA, MEIGAN SACK RODRIGUES EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte RÉ intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 18:32:45.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
24/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 12:05
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
04/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:23
Outras decisões
-
02/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de JECONIAS FONTINELE DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JECONIAS FONTINELE DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729143-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JECONIAS FONTINELE DA SILVA, MEIGAN SACK RODRIGUES EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença.
A executada juntou impugnação de ID. 232526829.
Aduz que há excesso de execução, no importe de R$ 753,93, razão pela qual reconhece como devida apenas a quantia de R$ 48.588,16, paga voluntariamente mediante depósito judicial (ID. 232526837).
As exequentes apresentaram manifestação de ID. 232710006, reconhecendo parcialmente o excesso, com a ressalva de que não foram contabilizadas as custas da execução, de R$ 119,04. É o breve relatório.
Decido.
Na impugnação apresentada, a parte executada aponta excesso de execução, no valor de R$ 753,93, correspondente à cobrança duplicada de custas, erro este reconhecido expressamente pelas exequentes em sua resposta.
No entanto, conforme certidão de ID. 230994699, as partes exequentes também despenderam a quantia de R$ 119,04, a título de custas do presente cumprimento de sentença, não tendo a verba constado da planilha de ID. 230794457.
De toda forma, é devido o ressarcimento pelas custas pagas no presente cumprimento, sendo consequência da sucumbência da parte executada na fase de conhecimento.
Assim, na presente execução, chega-se ao valor excedente de R$ 634,89.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação para reconhecer excesso de execução, no importe de R$ 634,89.
Condeno as partes exequentes ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o excesso, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Os honorários poderão ser pagos espontaneamente nos presentes autos, ficando desde já autorizado o advogado da parte executada a promover o seu levantamento.
Não havendo pagamento, formule-se o pedido de cumprimento em autos apartados para evitar tumulto processual.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento do montante incontroverso em favor da advogada da exequente, com poderes para dar quitação (ID. 204251900), para transferência eletrônica na conta de ID. 232710006, pág. 1, na importância de R$ 48.588,16 (quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), mais juros e correção se houver.
Prazo para preclusão: 15 (quinze) dias.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para extinção pelo pagamento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JECONIAS FONTINELE DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 11:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:18
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/03/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 10:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JECONIAS FONTINELE DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:56
Indeferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REU)
-
22/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JECONIAS FONTINELE DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JECONIAS FONTINELE DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:17
Outras decisões
-
02/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:53
Deferido em parte o pedido de JECONIAS FONTINELE DA SILVA - CPF: *55.***.*78-00 (AUTOR)
-
29/07/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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