TJDFT - 0729400-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:53
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2025 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2025 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUIZA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DECARD CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALPE LOCACAO DE ESTRUTURAS TUBULARES LTDA em 07/02/2025 23:59.
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19/12/2024 20:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/12/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729400-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALPE LOCACAO DE ESTRUTURAS TUBULARES LTDA EXECUTADO: DECARD CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A, LUIZ EDUARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA, LUIZA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 220787268 opostos pela parte autora contra a decisão de ID 219365698 e embargos de declaração opostos pela parte ré ao ID 220833892.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão aos embargantes.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração de IDs 220787268 e 220833892 e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/12/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:35
Indeferido o pedido de LUIZ EDUARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*41-30 (EXECUTADO)
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28/11/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:45
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/11/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALPE LOCACAO DE ESTRUTURAS TUBULARES LTDA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:35
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:35
Indeferido o pedido de ALPE LOCACAO DE ESTRUTURAS TUBULARES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DECARD CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DECARD CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2024 21:09
Mandado devolvido dependência
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26/08/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 21:20
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:36
Deferido o pedido de ALPE LOCACAO DE ESTRUTURAS TUBULARES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729400-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALPE LOCACAO DE ESTRUTURAS TUBULARES LTDA EXECUTADO: DECARD CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A, LUIZ EDUARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA, LUIZA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA DECISÃO O presente feito tem como objeto a execução de contrato de locação de bens móveis nº 36/2024 Já o processo nº 0729408-83.2024.8.07.0001, em trâmite neste juízo, tem como objeto a execução de contrato de locação de bens móveis nº 35/2024.
Assim, tenho pela inexistência de prevenção.
Junte o exequente cópia de procuração contemporânea, acompanhada de documento de identificação do sócio subscritor haja vista que o documento de ID 203913098 é datado de 08/06/2022.
Prazo de 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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