TJDFT - 0745198-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745198-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CARMEM TOMAZINI AMORIM DUARTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
15/09/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:58
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/09/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/09/2025 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/09/2025 14:42
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 22:04
Recebidos os autos
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09/12/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:04
Declarada decadência ou prescrição
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22/11/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/11/2024 20:05
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745198-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARMEM TOMAZINI AMORIM DUARTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte ré para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
A declaração que ilustra a inicial apenas contempla valores, relativos aos anos de 2010 a 2013, mas não explicita a partir de qual mês os importes são devidos, informação indispensável.
Prazo: 15 dias.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/09/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745198-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARMEM TOMAZINI AMORIM DUARTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
06/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745198-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARMEM TOMAZINI AMORIM DUARTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/07/2024 14:26
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:26
Outras decisões
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05/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:01
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:56
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:56
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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