TJDFT - 0757293-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757293-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVANY CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A parte autora informou em ID 232376500 que o réu efetuou o pagamento do débito.
Houve, portanto, a perda do objeto e, consequentemente, não mais remanesce o interesse de agir da parte autora.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/04/2025 18:54
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:54
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/04/2025 12:28
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 19:38
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:38
Declarada decadência ou prescrição
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11/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/10/2024 19:02
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/09/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757293-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVANY CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
09/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757293-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVANY CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/07/2024 14:34
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:34
Outras decisões
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04/07/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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