TJDFT - 0725675-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 05:20
Processo Desarquivado
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16/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725675-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: PATRICIA MARIA MENDONCA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:31:12.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/10/2024 14:16
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:50
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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05/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:53
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725675-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: PATRICIA MARIA MENDONCA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 18 de julho de 2024 16:12:02.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
18/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:48
Outras decisões
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01/07/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/07/2024 09:38
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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01/07/2024 09:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA MENDONCA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:07
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/06/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:20
Outras decisões
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01/04/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/03/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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