TJDFT - 0707142-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 18:40
Expedição de Termo.
-
04/09/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707142-79.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA INES DOS SANTOS SOARES HERDEIRO: ROSIRENE DOS SANTOS SOARES, BENJAMIM WENDERSON SANTOS SOARES INVENTARIADO(A): BENJAMIM SOARES HERDEIRO: ROSANGELA DOS SANTOS SOARES DESPACHO A expedição do formal de partilha não se condiciona à quitação do ITCMD em se tratando de arrolamento sumário ou comum.
As questões relacionadas ao lançamento e ao pagamento do tributo são administrativas e posteriores à sentença, podendo, entretanto, obstar o registro do formal de partilha.
Sem embargo disso, considerando a manifestação da Fazenda Pública de id. 247341992, cumpram-se as determinações precedentes, contidas na sentença. expedindo-se o formal de partilha, conforme requerido.
Intime-se.
Arquivem-se os autos oportunamente.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2025 22:37
Recebidos os autos
-
30/08/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 22:09
Recebidos os autos
-
15/08/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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15/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:19
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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26/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha (Id. 225196523), para que surta os jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será destinado à razão de: (a) 1/2 em favor de MARIA INÊS DOS SANTOS SOARES; (b) 1/6 em favor de ROSIRENE DOS SANTOS SOARES; (c) 1/6 em favor de BENJAMIM WEDERSON SANTOS SOARES; (d) 1/6 em favor de ROSÂNGELA DOS SANTOS SOARES; Custas, havendo, pelos requerentes, ficando suspensa, contudo, a exigibilidade por serem beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha.
Sentença registrada eletronicamente.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do DF para vista dos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
23/06/2025 00:33
Recebidos os autos
-
23/06/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:33
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/05/2025 23:40
Recebidos os autos
-
29/05/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/04/2025 08:50
Juntada de Petição de comprovante
-
04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:22
Deferido o pedido de MARIA INES DOS SANTOS SOARES - CPF: *18.***.*89-87 (INVENTARIANTE).
-
01/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/03/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 03:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
04/03/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 21:56
Recebidos os autos
-
03/03/2025 21:56
Outras decisões
-
21/02/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:16
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 22:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:41
Juntada de Petição de comunicação
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31/01/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2025 17:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 01:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 01:39
Expedição de Petição.
-
15/01/2025 01:39
Expedição de Petição.
-
15/01/2025 01:39
Expedição de Petição.
-
27/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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26/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707142-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA INES DOS SANTOS SOARES HERDEIRO: ROSIRENE DOS SANTOS SOARES, BENJAMIM WENDERSON SANTOS SOARES INVENTARIADO(A): BENJAMIM SOARES HERDEIRO: ROSANGELA DOS SANTOS SOARES CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, faço vista dos autos à FAZENDA PÚBLICA DO DF. -
23/07/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:00
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0707142-79.2023.8.07.0020 REQUERENTE: MARIA INES DOS SANTOS SOARES INVENTARIADO(A): BENJAMIM SOARES HERDEIRO: ROSANGELA DOS SANTOS SOARES Valor da causa: R$ 500,00 (quinhentos reais) DECISÃO 1.
Inclua-se Rosirene dos Santos Soares e Benjamin Wenderson Santos Soares no polo ativo (id. 178928386 e 178928387). 2.
Tratando-se de inventário negativo que, por consequência lógica, não possui bens com valor superior a 1.000 salários-mínimos, imprimo ao feito o rito do arrolamento comum (art. 664, CPC). 3. À parte autora para que junte aos autos cópia da petição inicial dos autos n° 0707034-04.2023.8.07.0003. 4.
Após, em atenção à petição de id. 197956372, dê-se ciência à Fazenda Pública do DF acerca da petição de id. 200625591 e sobre a exordial dos autos n° 0707034-04.2023.8.07.0003. 5.
Tudo cumprido, considerando que já foram realizadas buscas via Sisbajud e Renajud, conclusos para sentença. 6.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
03/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:50
Outras decisões
-
02/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
02/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de MARIA INES DOS SANTOS SOARES em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:40
Outras decisões
-
06/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:59
Outras decisões
-
22/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/04/2024 06:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS SOARES em 16/04/2024 23:59.
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22/02/2024 02:43
Publicado Edital em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0707142-79.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) AUTOR: REQUERENTE: MARIA INES DOS SANTOS SOARES RÉU: BENJAMIM SOARES e outros Objeto: Citação de ROSANGELA DOS SANTOS SOARES (CPF n. *66.***.*83-72), a qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
Leandro Pereira Colombano, Juiz de Direito da Quarta Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11 AE 1 - CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA, CEILÂNDIA, CEILÂNDIA/DF, Cep: 72215110.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, 20 de fevereiro de 2024.
Arthur Álvares Pedrosa Servidor Geral -
20/02/2024 12:59
Expedição de Edital.
-
15/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 12:03
Recebidos os autos
-
13/02/2024 12:03
Deferido em parte o pedido de MARIA INES DOS SANTOS SOARES - CPF: *18.***.*89-87 (INVENTARIANTE)
-
02/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/02/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Manifeste-se a parte autora acerca do noticiado em Num. 183121149 - Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
CEILÂNDIA-DF, 26 de janeiro de 2024 13:02:07.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:47
Outras decisões
-
15/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/01/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 04:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707142-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA INES DOS SANTOS SOARES INVENTARIADO(A): BENJAMIM SOARES HERDEIRO: ROSANGELA DOS SANTOS SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 180741471.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 18:05:07.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
08/01/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 20:12
Expedição de Ofício.
-
08/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:11
Deferido em parte o pedido de MARIA INES DOS SANTOS SOARES - CPF: *18.***.*89-87 (INVENTARIANTE)
-
05/12/2023 03:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2023 03:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/11/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 20:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:40
Juntada de consulta renajud
-
10/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/09/2023 08:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
1.
Recebo a emenda Num. 169209327 – Pág. 1/6. 2.
Na forma do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC, defiro aos requerentes a gratuidade das despesas do processo. 3.
Nada obstante, prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do processo de regularização do suposto imóvel pertencente à inventariante e ao de cujus Benjamim Soares (processo n. 001110001-0269/2022-14) que tramita perante a Terracap, conforme noticiado em emenda Num. 169209327 – Pág. 1/6. 4.
Deve a inventariante, na mesma oportunidade, regularizar a representação processual dos herdeiros Rosirene dos Santos Soares e Benjamim Wederson Santos Soares. 5.
Sem prejuízo do acima disposto, promova a Secretaria a pesquisa do atual endereço da herdeira Rosângela dos Santos Soares, CPF n. *62.***.*83-72, filha do autor da herança, Benjamim Soares, por meio do sistema INFOSEG. 6.
Oportunamente apreciarei o de tutela de urgência veiculado em inicial, bem como, o pedido de citação editalícia da herdeira Rosângela dos Santos Soares. 7.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 22 de agosto de 2023 14:02:28.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
05/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:22
em cooperação judiciária
-
22/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
1.
Trata-se de Inventário Negativo em face do falecimento de Benjamim Soares. 2.
Nos termos do art. 189 do CPC, promova a Secretaria o levantamento do segredo de justiça anotado nestes autos, uma vez que não há sigilo nas ações de inventário ou arrolamento de bens, salvo determinação judicial em sentido contrário. 3.
Nomeio inventariante Maria Inês dos Santos Soares, qualificada na petição inicial (Num. – Pág. 1), independentemente de compromisso, nos termos do art. 660, inciso II, do CPC. 4.
Nada obstante, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando as seguintes certidões imprescindíveis, além de outros documentos: 4.a) certidão de casamento atualizada do falecido, isto é, com data igual ou posterior ao seu falecimento, ocorrido em 06/10/2001, a fim de fazer prova de seu estado civil ao tempo de sua morte, eis que o documento de Num. 155708420 – Pág. 1 foi emitida em 1979, também cópias dos documentos pessoais (RG/CPF) do falecido; 4.b) certidões de nascimento ou casamento de todos os herdeiros, atualizadas, conforme sejam solteiros ou casados, provando o estado civil; 4.c) certidões negativas dos cartórios distribuidores das Justiças do Distrito Federal, da Justiça Federal e do Trabalho em nome do falecido; 4.d) certidão negativa de débitos federais junta à receita federal em nome da falecida; 4.e) certidões negativas de débitos distritais em nome do falecida; 4.f) certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do falecido; 4.g) certidão negativa do SPC em nome do falecido; 4.h) certidão negativa do Serasa em nome do falecido. 5.
Deve a inventariante, na mesma oportunidade esclarecer quanto à existência de outros filhos do de cujus, tendo em conta a informação contida na certidão de óbito de Num. 155708427 – Pág. 1 de que ele “deixou filhos, a saber: Rosângela, Rosirene e Benjamim”. 6.
Feitos os devidos ajustes, deverá a inventariante promover a inclusão de todos os herdeiros que concordam com o presente feito no polo ativo, promovendo a devida regularização processual (também dos cônjuges dos herdeiros casados, se o caso), inclusive com a juntada de cópia dos documentos pessoais (RG/CPF) de todos ou, do contrário, incluir no polo passivo todos os herdeiros que não concordam com a presente partilha, qualificando-os e endereçando-os de maneira completa, bem assim, promovendo a devida citação. 7.
Lado outro, deverá(ão) o(a)(s) requerente(s) recolher(em) as custas iniciais ou comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, juntando aos autos cópia do contracheque ou de cópia integral das respectivas CTPS (especialmente das páginas em que constam os eventuais registros de emprego) ou outros documentos que comprovem a condição de hipossuficiência do(a)(s) herdeiro(a)(s), inclusive acompanhados da(s) respectiva(s) declaração(ões) de hipossuficiência. 8.
Sem prejuízo do acima disposto, proceda a Secretaria à pesquisa junto ao sistema SISBAJUD de conta corrente, conta poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome do falecido, Benjamim Soares, CPF n. *45.***.*46-91 (Num. 155711049 – Pág. 1) 9.
Oportunamente apreciarei o pedido de tutela de urgência veiculado na petição Num. 158608874 – Pág. 1/3. 10.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 26 de julho de 2023 11:31:15.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
28/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
17/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:02
Declarada incompetência
-
12/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/07/2023 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/07/2023 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:59
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 11:25
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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17/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/04/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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