TJDFT - 0705329-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:41
Arquivado Provisoramente
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01/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/05/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DOS REIS em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:50
Outras decisões
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28/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:46
Juntada de Certidão
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17/12/2024 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:37
Outras decisões
-
05/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DOS REIS em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705329-17.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA e outros Requerido: DANIEL SILVA DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 23 de outubro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/10/2024 16:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705329-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, ISMAEL REGINALDO GOMES, JOVECI XAVIER DE ANDRADE EXECUTADO: DANIEL SILVA DOS REIS CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
28/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DOS REIS em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705329-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, ISMAEL REGINALDO GOMES, JOVECI XAVIER DE ANDRADE REVEL: DANIEL SILVA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 202027947.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
27/07/2024 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2024 19:25
Recebidos os autos
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05/07/2024 19:25
Outras decisões
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01/07/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
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26/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 14:45
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOVECI XAVIER DE ANDRADE em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DOS REIS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ISMAEL REGINALDO GOMES em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705329-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, ISMAEL REGINALDO GOMES, JOVECI XAVIER DE ANDRADE REVEL: DANIEL SILVA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:26
Outras decisões
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01/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DOS REIS em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705329-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, ISMAEL REGINALDO GOMES, JOVECI XAVIER DE ANDRADE REU: DANIEL SILVA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Não obstante a revelia ora decretada, o par. único do art. 346 do CPC dispõe que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assim, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:06
Outras decisões
-
29/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DOS REIS em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:34
Outras decisões
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03/11/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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04/10/2023 16:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2023 02:40
Recebidos os autos
-
03/10/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705329-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, ISMAEL REGINALDO GOMES, JOVECI XAVIER DE ANDRADE REU: DANIEL SILVA DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/10/2023 16:00, na Sala 1 - Vara Civel NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/08/2023 20:03
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705329-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, ISMAEL REGINALDO GOMES, JOVECI XAVIER DE ANDRADE REU: DANIEL SILVA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:52
Outras decisões
-
27/07/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:02
Outras decisões
-
07/06/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/06/2023 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2023 16:23
Suscitado Conflito de Competência
-
23/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/05/2023 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 13:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:03
Outras decisões
-
08/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:30
Outras decisões
-
28/03/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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