TJDFT - 0704973-49.2018.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LOPES DE JESUS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão da ausência de litígio.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
07/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/02/2025 14:03
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 22:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:22
Outras decisões
-
03/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LOPES DE JESUS em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 23:12
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:12
Outras decisões
-
11/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CLAYVER ROCHA DE JESUS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:16
Deferido o pedido de CLAYVER ROCHA DE JESUS - CPF: *50.***.*44-07 (HERDEIRO).
-
11/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LOPES DE JESUS em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704973-49.2018.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS, MARCOS VINICIUS LOPES DE JESUS HERDEIRO: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS, CLAYVER ROCHA DE JESUS INVENTARIADO(A): GERALDINO MAURICIO DE JESUS DESPACHO O princípio da primazia do julgamento do mérito, que dispõe a respeito da legítima pretensão, exercida pelas partes, em obter a solução do mérito em prazo razoável, deve ser observado pelos sujeitos processuais.
Portanto, manifestem-se os demais herdeiros acerca do pedido de remoção da inventariante, formulado pelo herdeiro Clayver na petição de ID 206664969, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para análise do referido pedido.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 00:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/09/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:51
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 24/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 05/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
1.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Instituto de Identificação do DF, conforme veiculado na petição de id.
Num. 193206839 - Pág. 1, eis que nos termos do art. 618, inciso, I do CPC, incumbe à inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; assim, deverá a inventariante promover as diligências necessárias junto ao Instituto de Identificação do DF, ou, em qualquer outro órgão público para o fim de requerer a cópia do cadastro de identificação civil do inventariado, não sendo incumbência do Poder Judiciário substituir a inventariante nos seus ônus processuais, mesmo porque não dispõe atualmente de servidores em número suficiente para cumprir diligências que somente cabem aos interessados no processo. 2.
Dito isso, concedo à inventariante, o prazo de 20 (vinte) dias, para juntar aos autos a integralidade dos documentos determinados na decisão de id.
Num. 166748619 - Pág. 1/2, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 3.
Vindo toda documentação determinada na decisão de Num. 166748619 - Pág. 1/2, cumpra a Secretaria o disposto no item 3 da mencionada decisão.
CEILÂNDIA-DF, 30 de abril de 2024 20:18:24.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/04/2024 21:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:23
Indeferido o pedido de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS - CPF: *60.***.*63-07 (INVENTARIANTE)
-
15/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 12/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:46
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704973-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS, MARCOS VINICIUS LOPES DE JESUS HERDEIRO: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS, CLAYVER ROCHA DE JESUS INVENTARIADO(A): GERALDINO MAURICIO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 184767462.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 17:54:50.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
22/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para cumprir, em sua integralidade, a decisão de id Num. 166748619 - Pág. 1, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias. 2.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 26 de janeiro de 2024 11:53:30.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:22
Outras decisões
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
04/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Autos n. 0704973-49.2018.8.07.0003 Ação de INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS, MARCOS VINICIUS LOPES DE JESUS HERDEIRO: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS, CLAYVER ROCHA DE JESUS INVENTARIADO(A): GERALDINO MAURICIO DE JESUS CERTIDÃO Considerando que a diligência para intimação da inventariante foi realizada no mesmo endereço em que a própria inventariante informou nos autos, petição id 15422865, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da referida parte, presumidamente intimada.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023 15:35:59.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
02/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 06/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 11/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704973-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS, MARCOS VINICIUS LOPES DE JESUS HERDEIRO: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS, CLAYVER ROCHA DE JESUS INVENTARIADO(A): GERALDINO MAURICIO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 166748619.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 17:22:18.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
29/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
1.
Verifico que a inventariante foi intimada a juntar certidões em nome do autor da herança e outros documentos, conforme decisão Num. 158806140 – Pág. 1/2, cumprindo-a parcialmente, porquanto falta instruir o feito com outros documentos necessários. 2.
Assim, prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos imprescindíveis ao prosseguimento do feito: 2.a) Cópia da RG do de cujus, Geraldino Maurício de Jesus; 2.b) Cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) da inventariante, Paloma Jennifer Lopes de Jesus; 2.c) Certidão negativa de débitos distritais atualizada, com baixa dos débitos anotados em nome do falecido, conforme revela o documento de Num. 119440747 – Pág. 1; 2.d) Regularizar a representação processual do herdeiro Marcos Vinicius Lopes de Jesus, em razão de sua superveniente maioridade (Num. 15422975 – Pág. 1) 3.
Após cumprido o acima disposto, baixem os autos ao Contador partidor, a fim de que apresente novo plano de partilha, no prazo de 10 dias, obedecendo, rigorosamente, ao disposto no art. 620, incisos I a IV e alíneas a a h, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, e inciso II, do CPC, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte do autor da herança e os documentos posteriores ao esboço de partilha de Num. 115481207 – Pág. ½. 4.
Vindo o plano de partilha, intimem-se os herdeiros e a inventariante por meio de seus respectivos advogados constituídos, para se manifestarem sobre aquele, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e, em seguida, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para se manifestar no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 27 de julho de 2023 16:36:15.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
28/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:33
Outras decisões
-
10/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:37
Outras decisões
-
27/04/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 09:55
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/08/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 19/05/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:50
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 23:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
28/12/2021 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2021 15:13
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 14:43
Desentranhamento
-
23/04/2021 18:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/04/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:33
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/12/2020 22:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 23:05
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
28/10/2020 23:05
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2020 23:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 23:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 20:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/10/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 10:41
Expedição de Ofício.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS em 02/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 00:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 22:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 22:30
Juntada de termo
-
27/07/2020 16:11
Recebidos os autos
-
27/07/2020 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/07/2020 22:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 22:26
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2020 15:18
Recebidos os autos
-
12/06/2020 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/05/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 12:40
Recebidos os autos
-
24/05/2020 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/05/2020 12:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 21:24
Expedição de Carta.
-
27/02/2020 16:25
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 07/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/01/2020 20:42
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2019 22:57
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 09:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 09:54
Decorrido prazo de CLAYVER ROCHA DE JESUS em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 09:54
Decorrido prazo de GERALDINO MAURICIO DE JESUS em 31/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 07:17
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 12:59
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
07/10/2019 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 17:59
Recebidos os autos
-
01/10/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/09/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 10:19
Expedição de Ofício.
-
06/06/2019 10:25
Expedição de Ofício.
-
06/06/2019 10:25
Juntada de Ofício
-
06/06/2019 10:18
Expedição de Ofício.
-
06/06/2019 10:18
Juntada de Ofício
-
06/06/2019 10:13
Expedição de Ofício.
-
06/06/2019 10:13
Juntada de Ofício
-
06/06/2019 10:08
Expedição de Ofício.
-
06/06/2019 10:08
Juntada de Ofício
-
06/06/2019 10:03
Expedição de Ofício.
-
06/06/2019 10:03
Juntada de Ofício
-
06/06/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 19:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 15:00
Recebidos os autos
-
24/01/2019 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2018 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/12/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 16:55
Recebidos os autos
-
04/12/2018 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2018 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/11/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 05:25
Publicado Certidão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2018 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 18:07
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 10:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2018 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2018 15:12
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 10/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 04:47
Publicado Certidão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2018 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2018 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 13:40
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
17/08/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 16:38
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 16:38
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 16:38
Juntada de mandado
-
01/08/2018 16:20
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 16:20
Juntada de mandado
-
01/08/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 16:11
Juntada de mandado
-
01/08/2018 15:40
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 15:40
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 15:40
Juntada de mandado
-
30/07/2018 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 06:06
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 26/07/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 03:56
Publicado Certidão em 14/06/2018.
-
13/06/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 14:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS em 08/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 15:45
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 05/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2018 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2018 18:10
Publicado Certidão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 08:49
Decorrido prazo de PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS em 24/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 08:49
Decorrido prazo de FRANCINEIDE JOSE LOPES em 24/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 08:49
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LOPES DE JESUS em 24/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 00:22
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 00:21
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 00:21
Juntada de mandado
-
07/05/2018 00:12
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 00:12
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 00:12
Juntada de mandado
-
03/05/2018 03:39
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 19:12
Recebidos os autos
-
27/04/2018 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2018 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/04/2018 15:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
05/04/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 11:59
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
05/04/2018 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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