TJDFT - 0709443-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 14:07
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DIANE DUARTE SILVA em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:06
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709443-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANE DUARTE SILVA EXECUTADO: JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DECISÃO Compulsando-se os autos verifica-se que a parte executada depositou voluntariamente quantia para pagamento dos honorários sucumbenciais a que foi condenada a pagar por força da Decisão de ID 209397793, antes do decurso do prazo para o pagamento voluntário, no valor de R$ 3.157,57 (três mil cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme comprovante de depósito judicial de ID 213390502.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte credora é medida que se impõe.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante.
Não havendo oposição da parte exequente, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC/15.
Do contrário, retornem os autos conclusos para apreciação da impugnação apresentada pela parte executada ao ID 213173247, em que alega excesso de execução. -
07/10/2024 15:31
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:31
Deferido em parte o pedido de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
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07/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/10/2024 16:17
Juntada de Petição de impugnação
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 13:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 17:49
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:49
Deferido o pedido de DIANE DUARTE SILVA - CPF: *73.***.*22-04 (REQUERENTE).
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05/09/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 20:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/08/2024 12:18
Recebidos os autos
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05/08/2024 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2024 21:05
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 16:50
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/07/2024 13:54
Decorrido prazo de DIANE DUARTE SILVA - CPF: *73.***.*22-04 (REQUERENTE) em 16/07/2024.
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17/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:16
Decorrido prazo de DIANE DUARTE SILVA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:28
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2024 03:51
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 20:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/06/2024 17:35
Juntada de Petição de impugnação
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17/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/06/2024 14:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2024 02:21
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 23:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 23:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/05/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 23:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 21:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:30
Deferido o pedido de DIANE DUARTE SILVA - CPF: *73.***.*22-04 (REQUERENTE).
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15/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/05/2024 15:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:27
Recebidos os autos
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13/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DIANE DUARTE SILVA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 19:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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