TJDFT - 0763015-42.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:52
Baixa Definitiva
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08/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:52
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HELIDA ADELINA MAIA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0763015-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: HELIDA ADELINA MAIA APELADO: TAIZA ANDRADE CALIL JABUR, ROBERTO CALIL JABUR D E C I S Ã O Trata-se de apelação criminal (ID 63050708) interposta pela querelante em face da sentença (ID 63050705) proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília que rejeitou a queixa-crime e determinou o arquivamento do feito, nos termos do artigo 395, inciso III, do CPP.
Contrarrazões dos querelados (ID 6305122) pelo não conhecimento do recurso em razão da deserção.
No mérito, pugnam pelo desprovimento do apelo.
Parecer do Ministério Público do Distrito Federal oficiando pelo conhecimento e desprovimento do recurso (ID 63888328). É o breve relatório.
Decido.
Nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o preparo do recurso compreende o recolhimento do preparo recursal propriamente dito e das custas processuais relativas ao primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais).
Ademais, o artigo 29, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que a apelação interposta contra decisão proferida em ação penal de iniciativa privada está sujeita a preparo.
No caso dos autos, ao interpor a apelação criminal, a parte recorrente juntou apenas a guia e comprovante de pagamento do preparo recursal propriamente dito (ID 63051209).
Ausentes a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais.
O preparo integral é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos arts. 42, § 1º e 54, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.099/95 cumulado com art. 11, V, do RITR.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) por apreciação equitativa, com amparo no artigo 85, §8º, do CPC.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
18/09/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:12
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:12
Não conhecido o recurso de Apelação de HELIDA ADELINA MAIA - CPF: *12.***.*94-41 (APELANTE)
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16/09/2024 17:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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10/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 12:01
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/08/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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