TJDFT - 0707713-61.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 22:45
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 22:45
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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05/06/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
10/05/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/04/2025 11:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707713-61.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: RICARDO DOS SANTOS BARBOSA DECISÃO Em id. 229740642 a parte credora noticia o descumprimento do acordo homologado em id. 204280525 e pede o prosseguimento da execução.
Defiro o pedido.
Proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas conveniados pelo valor da planilha de id. 229740643.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/04/2025 11:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:18
Outras decisões
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23/04/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707713-61.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: RICARDO DOS SANTOS BARBOSA DECISÃO O credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. 201079833).
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (01/07/2025).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:56
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/06/2024 09:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/06/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 15:06
Desentranhado o documento
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19/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:54
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:54
Outras decisões
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28/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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