TJDFT - 0703584-22.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/09/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2025 14:37
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CLEIDSON GONCALVES em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:49
Publicado Ata em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:09
Juntada de Petição de memoriais
-
16/07/2025 19:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
16/07/2025 19:51
Outras decisões
-
11/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de EDILEUSA BASTOS DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SENA DE ALMEIDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CLEIDSON GONCALVES em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0703584-22.2024.8.07.0002 ASSUNTO:Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: EDILEUSA BASTOS DA SILVA RÉU:REQUERIDO: CLEIDSON GONCALVES, JOAO BATISTA SENA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do (a) MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), para o dia 10/07/2025 às 14:00, sala 195, 1º andar Fórum de Brazlândia, DF.
Caberá aos respectivos advogados promover a intimação das testemunhas arroladas para serem ouvidas na assentada, disponibilizando a ela o link abaixo indicado.
Para participar de forma virtual, as partes, o Ministério Público, advogados e a Defensoria Pública poderão acessar o link ou QR CODE abaixo: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDU0MjhiMTMtOGE0MC00NDkyLTg3MGYtNTEyMDE3M2RkOGUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2293ded1db-7830-425f-bda2-1f56d8730798%22%7d DEGMA LUCIA DE ALENCAR OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SENA DE ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CLEIDSON GONCALVES em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de EDILEUSA BASTOS DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
11/06/2025 02:46
Publicado Ata em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 15:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
09/06/2025 18:24
Outras decisões
-
02/06/2025 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SENA DE ALMEIDA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CLEIDSON GONCALVES em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
23/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:42
Outras decisões
-
15/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:10
Outras decisões
-
13/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:04
Outras decisões
-
12/05/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/05/2025 21:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:21
Outras decisões
-
02/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SENA DE ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CLEIDSON GONCALVES em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703584-22.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: EDILEUSA BASTOS DA SILVA REQUERIDO: CLEIDSON GONCALVES, JOAO BATISTA SENA DE ALMEIDA D E S P A C H O À parte autora para se manifestar quanto à contestação do réu João Batista, no prazo de 15 dias (art. 351/CPC).
No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Sem prejuízo, digam os réus as provas que pretendem produzir, nos mesmos termos.
Prazo: 5 dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 2 -
07/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SENA DE ALMEIDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SENA DE ALMEIDA em 04/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:09
Outras decisões
-
19/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDILEUSA BASTOS DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:44
Outras decisões
-
29/01/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de EDILEUSA BASTOS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703584-22.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: EDILEUSA BASTOS DA SILVA REQUERIDO: CLEIDSON GONCALVES, JOAO BATISTA SENA DE ALMEIDA D E C I S Ã O De acordo com os documentos anexados à contestação, aliados àqueles que já constavam dos autos, há indícios de que a autora e o réu Cleidson foram vítimas de estelionato, conhecido como “golpe da OLX”.
Em casos tais, a jurisprudência entende que, em tese, ambas as partes podem ser responsabilizadas pelos danos verificados, o que demonstra a necessidade de dilação probatória para melhor averiguação dos fatos ocorridos.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM.
GOLPE DA OLX.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS LEGAIS.
DEMONSTRAÇÃO PARCIAL.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
POSSÍVEL CULPA CONCORRENTE.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, o magistrado deve constatar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além de levar em consideração a reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput e § 3º, do CPC).
Assim, a ausência de demonstração de algum desses requisitos conduz ao indeferimento do pedido liminar. 2.
Na hipótese, ao que tudo indica, ambas as partes foram ludibriadas por estelionatário, de modo que possivelmente podem ter concorrido para o resultado, seja por negligência ou ingenuidade, afigurando-se a ocorrência de culpa concorrente, motivo pelo qual, em princípio, os danos materiais suportados devem ser rateados entre as partes.
Precedentes. 3.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1942614, 0732716-33.2024.8.07.0000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/11/2024, publicado no DJe: 21/11/2024.) - grifei DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
GOLPE DA OLX.
VENDA DE VEÍCULO.
SUPOSTA FRAUDE.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O caso sob julgamento se refere a golpe já conhecido no âmbito deste Tribunal, em que um estelionatário, atuando em sítios de compra e venda, de forma fraudulenta, efetua a negociação com os verdadeiros interessados em vender e comprar veículo, conduzindo as vítimas, na posição de um interlocutor que só se comunica por via telefônica, para que as partes, pessoalmente registrem o negócio jurídico ou depositem o valor referente ao veículo, mesmo antes de perfectibilizado o negócio intentado. 2.
Muito embora o Agravante tenha alegado que se trata de um golpe de venda pelo aplicativo OLX, aproveitando-se os Agravados da boa-fé em relação ao negócio firmado, tal questão merece ser vencida com o mínimo de dilação probatória. 3.
O Agravante aparentemente efetuou negócio com uma rede imbricada de pessoas, depositando, ainda, valor em conta de outra pessoa que não a suposta titular da propriedade do veículo, ou seja, terceira estranha ao negócio, o que fulmina a pretensão antecipatória, por aparentemente não ter agido com cautela mínima em relação ao negócio. 4.
As questões postas no presente recurso deverão ser objeto de instrução probatória pelo Juízo a quo a fim de sanar os pontos controvertidos quanto às reais circunstâncias que ensejaram a realização do negócio jurídico e a ocorrência da alegada fraude. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1826176, 0747169-67.2023.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/02/2024, publicado no DJe: 14/03/2024.) ISTO POSTO: 1) Revogo a tutela de urgência antes concedida (ID 208201591). 2) Determino a restrição judicial, via sistema RENAJUD, do veículo VW/VOYAGE TL MB, COR: BRANCA, categoria PARTICULAR, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, placa ONW 3126, chassi n 9BWDB45U1FT030247, ano 2014, modelo 2015, sob o código RENAVAM n. *10.***.*43-67. 3) Promova a autora a citação do réu JOAO BATISTA SENA DE ALMEIDA, no prazo de cinco dias. 4) Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
15/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:50
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
13/01/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/12/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDILEUSA BASTOS DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CLEIDSON GONCALVES em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703584-22.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: EDILEUSA BASTOS DA SILVA REQUERIDO: CLEIDSON GONCALVES, JOAO BATISTA SENA DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI fica o autor (a) intimado (a) para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
No mesmo prazo, o (a) autor (a) deverá especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Sem prejuízo, diga o réu as provas que pretende produzir, nos mesmos termos, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 18:51:56.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
05/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
29/10/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EDILEUSA BASTOS DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDSON GONCALVES - CPF: *27.***.*46-72 (REQUERIDO).
-
09/10/2024 19:39
Deferido o pedido de CLEIDSON GONCALVES - CPF: *27.***.*46-72 (REQUERIDO).
-
08/10/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/10/2024 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703584-22.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: EDILEUSA BASTOS DA SILVA REQUERIDO: CLEIDSON GONCALVES, JOAO BATISTA SENA DE ALMEIDA D E C I S Ã O Defiro o pedido. 1) À Secretaria para que expeça o mandado de reintegração de posse a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado pelo réu no ID 210519823, "QUADRA 4, BLOCO A, LOJA 8, Setor Sul, Braslândia/DF, CEP N. 72715-040". 2) Registre-se que é dever da parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça a quem for distribuído o mandado para fornecer os meios necessários para o efetivo cumprimento do mandado de reintegração de posse.
Intime-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
01/10/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:26
Outras decisões
-
29/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703584-22.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: EDILEUSA BASTOS DA SILVA REQUERIDO: CLEIDSON GONCALVES, JOAO BATISTA SENA DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr. (a) e, em conformidade com a Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no 1º Nuvimec, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, homologado pelo TJDFT, no dia 28/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_14h Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-2617 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. 02/09/2024 17:22 MARCIO DOS SANTOS XAVIER -
02/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
27/08/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2024 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a EDILEUSA BASTOS DA SILVA - CPF: *02.***.*74-72 (REQUERENTE).
-
19/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de EDILEUSA BASTOS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de VERACILDO FERREIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VERACILDO FERREIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EDILEUSA BASTOS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703584-22.2024.8.07.0002 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EDILEUSA BASTOS DA SILVA, VERACILDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEIDSON GONCALVES D E C I S Ã O Emende-se a inicial para que se esclareça em nome de quem está registrado o veículo junto ao DETRAN, regularizando-se o polo passivo e retificando-se os pedidos.
Caberá aos autores qualificar o réu a ser incluído e promover sua citação, indicando endereço apto à citação.
Esclareça-se, ainda, a inclusão do segundo autor no polo ativo, pois o negócio jurídico foi instrumentalizado em nome da primeira autora.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Brazlândia, 23 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
23/07/2024 09:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 08:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
17/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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