TJDFT - 0729378-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 23:39
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 00:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 00:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LIVIA ANNE MATIAS SOUZA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729378-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA ANNE MATIAS SOUZA REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:35
Outras decisões
-
17/06/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2025 00:16
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 21:32
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de LIVIA ANNE MATIAS SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:57
Outras decisões
-
14/10/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729378-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA ANNE MATIAS SOUZA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
24/09/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LIVIA ANNE MATIAS SOUZA em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:58
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729378-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA ANNE MATIAS SOUZA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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