TJDFT - 0714567-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 20:07
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCIANO PONTES DE ALMEIDA em 22/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:21
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:21
Julgado improcedente o pedido
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07/09/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/08/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2024 02:32
Recebidos os autos
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25/08/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:22
Outras decisões
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01/08/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:33
Outras decisões
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29/07/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714567-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO PONTES DE ALMEIDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Antes de deliberar acerca do pedido de tutela.
O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação.
No mais, intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 17 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/07/2024 21:52
Recebidos os autos
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17/07/2024 21:52
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/07/2024 08:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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