TJDFT - 0715124-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 14:57
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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05/08/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715124-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS REQUERIDO: TIAGO HENRIQUE BENTO SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS em desfavor de TIAGO HENRIQUE BENTO, partes qualificadas nos autos.
Conforme decisão de id. 204607558, em verdade, se trata de ação distribuída em duplicidade, pois a presente ação possui as mesmas partes e causa de pedir dos autos nº 0715114-66-2024.8.07.0020, a qual tramita perante o 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Determinada a emenda, a parte autora juntou petição, na qual requereu desistência do feito. (205285340) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2024 20:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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25/07/2024 14:58
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715124-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS REQUERIDO: TIAGO HENRIQUE BENTO DECISÃO Verifico que a presente ação possui as mesmas partes e causa de pedir (mesmo período de cobrança) dos autos nº 0715114-66-2024.8.07.0020, que tramitam perante o 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer acerca da distribuição de ações em duplicidade, com identidade de partes e causa de pedir.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 15:58
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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