TJDFT - 0714457-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714457-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYLEE MARGARET CAMPOS HENRIQUES REQUERIDO: HSA.E COMERCIO DE COLCHOES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id.
XXXXX.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 5 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/09/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 18:29
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 18:11
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:11
Homologada a Transação
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0714457-27.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYLEE MARGARET CAMPOS HENRIQUES REQUERIDO: HSA.E COMERCIO DE COLCHOES LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que o acordo foi trazido aos autos somente pela parte ré, fica a parte autora intimada para dizer se reconhece e/ou concorda com os termos nele expressos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo.
Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 -
04/09/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/08/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 02:40
Recebidos os autos
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22/08/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 15:35
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:35
Outras decisões
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29/07/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714457-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYLEE MARGARET CAMPOS HENRIQUES REQUERIDO: HSA.E COMERCIO DE COLCHOES LTDA DECISÃO Retifique-se o valor da causa para constar R$ 8.560,00.
Intime-se a parte requerente para anexar aos autos: - procuração assinada de próprio punho; - comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 17 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/07/2024 21:43
Recebidos os autos
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17/07/2024 21:43
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/07/2024 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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